Uma das perguntas que mais aparecem quando converso com casais que estão se preparando para o casamento ou para formalizar a união estável é: qual é o melhor regime de bens? Comunhão parcial? Separação de bens?
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ToggleA resposta talvez frustre quem espera uma indicação rápida: não existe um melhor regime de bens para todos os casais.
Existe o regime que faz mais sentido para aquele casal, considerando o patrimônio que já existe, a maneira como os dois pretendem caminhar, as profissões que exercem, os riscos que assumem, a relação com as famílias de origem e até a forma como imaginam dividir trabalho e cuidado ao longo da vida.
A gente se casa não é para separar. E é justamente por isso que vale a pena falar sobre regime de bens antes do casamento: para viver bem a relação, de maneira leve e transparente.
Regime de bens não é assunto apenas para o divórcio
Existe uma tendência de falar sobre regime de bens como se estivéssemos escolhendo apenas a regra da futura partilha: “Se um dia a gente se separar, quem fica com o quê?”
Essa é uma pergunta importante, mas é apenas uma parte do assunto. O casamento tem consequências financeiras durante toda a sua existência.
Quem pode administrar determinado bem? Para quais atos será necessária a autorização do outro? O que acontece com o patrimônio que cada um já possui? E com aquilo que será construído depois? Como ficam heranças e doações? O que acontece se um dos dois exerce uma atividade empresarial? Como o regime escolhido conversa com o planejamento sucessório?
Por isso, quando faço um planejamento matrimonial, gosto de pensar que existem pelo menos três camadas financeiras no casamento: a assistência material entre os cônjuges, a administração patrimonial e o regime de bens.
Essas três coisas conversam, mas não são a mesma coisa.
Escolher separação de bens, por exemplo, não significa que cada um passa a viver financeiramente por conta própria. O casamento continua trazendo deveres de assistência e contribuição para a vida familiar. Da mesma forma, escolher comunhão de bens não significa que qualquer bem, de qualquer origem, passará necessariamente a pertencer aos dois.
É um pouco mais complexo do que isso.
Se o casal não escolher, a lei escolhe
Para a maior parte dos casais, se não houver uma escolha diferente, o casamento será celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens.
Em linhas gerais, nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que estejam em nome de apenas um dos cônjuges. Já os bens que cada um possuía anteriormente, assim como heranças e doações recebidas individualmente, em regra, permanecem particulares.
Isso significa que não fazer um pacto também é uma escolha patrimonial. Só que, nesse caso, o casal aceita a solução previamente desenhada pela lei.
E a comunhão parcial é uma solução bastante adequada para muitas famílias. A questão é saber se ela é adequada para a sua.
Então, como escolher o regime de bens?
Eu não começaria a conversa perguntando qual regime o casal prefere. Começaria perguntando como esse casal funciona.
O regime deve ser consequência dessas respostas, e não o ponto de partida.
Como é a relação de vocês com as famílias de origem?
Dinheiro de família é um tema muito importante. Existem famílias em que patrimônio, empresas, empréstimos, doações e investimentos circulam de maneira constante entre pais, filhos e irmãos.
Há pessoas que já participam de empresas familiares. Outras sabem que provavelmente receberão determinado patrimônio no futuro. Algumas recebem ajuda financeira dos pais mesmo depois de casadas. Outras ajudam financeiramente a própria família. Isso precisa entrar na conversa.
Não porque o casamento deva separar uma pessoa de sua família de origem, mas porque é importante saber onde termina um patrimônio e começa o outro. A falta de clareza costuma ser muito mais problemática do que qualquer regime de bens.
Algum dos dois exerce atividade empresária?
Esse é outro ponto que merece atenção especial. Ser empresário, sócio de uma empresa ou exercer uma profissão com riscos patrimoniais pode justificar uma análise mais cuidadosa da organização financeira do casal.
Mas aqui cabe uma advertência: regime de bens não é uma fórmula mágica de blindagem patrimonial.
Escolher separação de bens não faz desaparecer dívidas, garantias prestadas, avais, fianças ou responsabilidades que possam existir em determinada situação. Planejamento sério não promete patrimônio intocável.
O que se pode fazer é compreender os riscos, evitar confusões patrimoniais desnecessárias e organizar melhor a vida financeira do casal.
Os dois terão a mesma possibilidade de construir patrimônio?
Essa talvez seja uma das perguntas mais importantes e uma das menos feitas.
Imagine um casal em que os dois trabalham e têm rendimentos semelhantes quando se casam. Alguns anos depois, nascem os filhos. Uma das pessoas reduz a jornada de trabalho, recusa promoções, deixa de viajar profissionalmente ou até interrompe a carreira por alguns anos para assumir uma parcela maior do trabalho de cuidado.
A fotografia financeira daquele casal mudou. Por isso, escolher o regime de bens olhando apenas para o patrimônio existente no dia do casamento pode ser um erro. É preciso pensar também em como a riqueza será produzida ao longo da relação e em quais renúncias cada pessoa provavelmente fará para que a vida familiar funcione.
Diferença salarial, maternidade, paternidade, cuidado com filhos e até cuidado com familiares idosos fazem parte de uma conversa madura sobre patrimônio e vida financeira do casal.
Que mudanças são previsíveis para os próximos anos?
Ninguém consegue planejar uma vida inteira. Mas algumas mudanças podem ser imaginadas.
Há planos de mudar de cidade? Algum dos dois pretende deixar o emprego para empreender? Existe possibilidade de morar fora do Brasil? Querem ter filhos? Um dos dois pretende assumir uma empresa familiar? Há expectativa de receber patrimônio relevante? Existem filhos de relacionamentos anteriores?
O regime de bens escolhido hoje continuará produzindo efeitos quando essas mudanças acontecerem. É verdade que o regime pode ser alterado depois do casamento. Mas a alteração exige providências jurídicas e precisa preservar os direitos de terceiros.
Então, ainda que ninguém consiga prever tudo, vale escolher pensando um pouco além da realidade presente.
E o que significa cada regime, na prática?
Depois dessas conversas, aí sim faz sentido olhar para os regimes disponíveis.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial costuma fazer sentido para casais que entendem que aquilo que construírem durante o casamento deve ser compartilhado, preservando, em linhas gerais, o patrimônio que cada um já possuía e o que receber individualmente por herança ou doação.
É o regime legal justamente porque cria uma divisão entre o que existia antes e aquilo que é construído durante a vida conjugal.
Separação convencional de bens
Na separação convencional, cada cônjuge conserva e administra o próprio patrimônio. Da mesma forma, as eventuais dívidas não se comunicam.
Ela pode fazer sentido em casamentos em que existe uma forte preferência por autonomia patrimonial, atividades empresariais relevantes, patrimônios anteriores complexos, filhos de relações anteriores ou determinadas estruturas familiares.
Mas separação de bens não quer dizer ausência de vida financeira comum.
O casal pode comprar bens conjuntamente, dividir despesas e organizar investimentos em conjunto, tomando as cautelas para que fique muito bem registrado como essa sociedade de fato é constituída. E o casamento continua produzindo outros efeitos jurídicos, inclusive sucessórios.
Por isso, “quero separação porque não quero dividir nada” é uma frase que merece algumas perguntas antes de virar um pacto antenupcial.
Comunhão universal de bens
Na comunhão universal, a lógica de compartilhamento é muito mais ampla: em regra, comunicam-se bens anteriores e posteriores ao casamento, observadas as poucas exceções previstas em lei.
É uma escolha que precisa ser bastante consciente, especialmente quando existem patrimônios anteriores, heranças esperadas, empresas familiares ou filhos de outras relações.
Não é melhor nem pior do que os outros regimes. É apenas uma escolha patrimonial muito abrangente.
É possível criar um regime mais personalizado?
Sim, a lei é bastante flexível nesse sentido. O pacto antenupcial permite que o casal organize diversas questões patrimoniais e, respeitados os limites da lei, construa uma solução mais adequada às suas necessidades.
Isso é particularmente interessante quando nenhum dos modelos tradicionais responde completamente à realidade daquele casal. Mas quanto mais personalizada for a solução, mais importante será que ela seja pensada com cuidado.
Um pacto antenupcial não deveria ser simplesmente um formulário levado ao cartório. O cartório formaliza a vontade. O planejamento vem antes e, de preferência, com a assessoria de um advogado especializado.
E as pessoas com mais de 70 anos?
O Código Civil ainda prevê a separação obrigatória de bens para o casamento envolvendo pessoa maior de 70 anos. Contudo, existe hoje uma informação muito importante: o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa imposição pode ser afastada se as partes manifestarem expressamente sua vontade por escritura pública.
Ou seja, idade não significa ausência de autonomia para organizar a própria vida patrimonial.
O que se tem hoje é que, quando um dos noivos têm 70 anos ou mais, a presunção é do regime de separação de bens. Mas agora é possível, por meio de pacto antenupcial, afastar esse regime previsto em lei.
É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim. Desde o Código Civil de 2002, o regime de bens pode ser alterado durante o casamento, mediante pedido do casal e autorização judicial, com proteção aos direitos de terceiros.
Então uma escolha feita aos 30 anos não precisa necessariamente permanecer inalterada aos 50. A vida, o patrimônio, as profissões e as famílias: tudo muda. E, em alguns casos, o planejamento matrimonial também precisa mudar.
Mas isso não é motivo para escolher o regime inicial sem atenção. Fazer uma boa escolha desde o início costuma ser muito mais simples do que corrigir uma estrutura patrimonial que já produziu efeitos por muitos anos.
Afinal, qual é o melhor regime de bens?
O melhor regime de bens é aquele que o casal compreende e consegue explicar por que escolheu.
Se a resposta for “porque era o padrão do cartório”, talvez a conversa ainda não tenha acontecido.
Se for “porque meus pais se casaram assim”, também vale pensar um pouco mais.
Conversar e escolher o regime de bens não é apostar contra o casamento. É justamente reconhecer que uma vida a dois envolve afeto, mas envolve também trabalho, dinheiro, patrimônio, riscos, renúncias e projetos. Ou seja, é uma conversa de adultos.
Um bom planejamento matrimonial não começa perguntando quanto cada pessoa levará se um dia houver um divórcio.
Começa perguntando: como queremos organizar nossa vida enquanto estivermos juntos?
A partir daí, fica muito mais fácil descobrir qual regime de bens faz sentido.
Se você está se preparando para casar e tem dúvidas sobre o regime de bens, vale fazer essa análise antes da habilitação do casamento. Uma orientação individualizada permite olhar para patrimônio, profissão, família de origem, filhos e projetos futuros antes de transformar essas escolhas em um pacto antenupcial.



