Criança pode escolher com quem morar? Criança não decide a guarda ou a convivência

Criança pode escolher com quem morar? Criança não decide a guarda ou a convivência

Em processos de separação com filhos, é muito comum ouvir uma frase assim: “meu filho já tem idade para escolher com quem quer morar”. Também aparece o contrário: “ela disse que não quer mais ir para a casa do pai, então não precisa ir”.

A questão não é tão simples.

Crianças e adolescentes devem ser ouvidos. O que sentem, pensam e vivem importa e muito. Mas colocar seus interesses no centro da discussão não significa colocar sobre eles a responsabilidade pela decisão.

Uma criança não escolhe a própria guarda, não define sozinha onde vai morar e não estabelece o regime de convivência com cada um dos pais. E existe uma boa razão para isso: uma decisão dessa importância não pode ser baseada apenas na preferência da criança. Ela precisa considerar sua segurança, seu desenvolvimento, sua rotina, seus vínculos e todas as circunstâncias da família.

A criança deve ser ouvida. Isso é diferente de escolher

Comecemos pela parte mais importante: dizer que uma criança não escolhe com quem morar não significa dizer que ninguém deve ouvi-la. A proteção integral de crianças e adolescentes exige justamente o contrário.

O Estatuto da Criança e do Adolescente coloca o interesse superior da criança entre os princípios de proteção e assegura sua participação e o direito de ser ouvida em decisões que digam respeito à sua proteção. A Convenção sobre os Direitos da Criança também determina que suas opiniões sejam consideradas de acordo com sua idade e maturidade. 

Mas considerar uma opinião não é a mesma coisa que obedecer a uma escolha. Pense na diferença.

Uma criança pode dizer que gostaria de morar com o pai porque lá tem mais liberdade. Pode querer ficar com a mãe porque está mais acostumada com aquela casa. Pode ter medo de deixar seus amigos, de mudar de escola ou até de magoar um dos pais.

Tudo isso precisa ser compreendido. Mas a decisão dos adultos deve ir além.

Existe uma idade em que o filho passa a escolher com quem morar?

Não existe, nas regras de guarda e convivência, uma idade mágica a partir da qual o filho simplesmente ganha o direito de escolher com quem ficará.

É bastante comum ouvir que “a partir dos 12 anos a criança escolhe”. Essa afirmação, dessa forma, está errada.

À medida que a criança cresce e se aproxima da adolescência, naturalmente sua capacidade de compreender a própria realidade aumenta e sua opinião tende a ganhar mais relevância. Seria pouco razoável organizar a vida de um adolescente de 16 anos sem considerar seriamente o que ele pensa sobre sua rotina. Ainda assim, a lógica continua sendo a mesma: sua opinião é um elemento importante da decisão, não a própria decisão.

O Código Civil determina, por exemplo, que a organização do tempo de convivência e a definição da base de moradia considerem as condições concretas e os interesses dos filhos. Se os pais não conseguem chegar a uma solução adequada, a decisão pode ser tomada pelo Juiz. 

O amor da criança não diz, sozinho, quem tem melhores condições de cuidar

Esse talvez seja o ponto mais delicado. Uma criança pode amar profundamente um dos pais e, ainda assim, não ser seguro que permaneça naquele momento sob os seus cuidados principais.

Imagine um genitor com um problema grave e ativo de dependência de álcool. A criança pode ser louca por ele. Pode sentir saudades. Pode pedir todos os dias para morar com ele.

Nada disso torna o vínculo menos verdadeiro. Mas, se a dependência estiver comprometendo a capacidade daquele adulto de supervisionar a criança, dirigir com segurança, manter uma rotina, cuidar de medicamentos, atender a emergências ou simplesmente permanecer sóbrio enquanto é responsável por ela, existe um problema que não pode ser resolvido perguntando: “com quem você prefere morar?”.

Não é uma disputa sobre quem a criança ama mais. É uma decisão sobre quem consegue garantir seu cuidado e sua segurança.

E isso também não significa decretar que uma pessoa que enfrenta dependência jamais poderá exercer adequadamente seus cuidados parentais. Situações familiares mudam. Tratamentos acontecem. Circunstâncias podem ser reavaliadas.

O que importa é a realidade daquele momento. O próprio Código Civil permite que questões relativas à guarda sejam organizadas de forma diferente quando a proteção dos filhos exigir.

E se a criança disser que não quer ver um dos pais?

Aqui também não existem respostas automáticas. Se uma criança apresenta uma resistência importante à convivência com o pai ou com a mãe, isso precisa ser levado a sério.

A pior resposta possível é simplesmente concluir que ela está fazendo uma bobagem, que é uma birra e que deve cumprir a convivência sem que ninguém procure entender o que está acontecendo. Mas existe outro erro no extremo oposto: concluir imediatamente que, como a criança disse que não quer ir, a relação com aquele genitor deve acabar.

A resistência da criança é uma informação – uma informação muito importante. Mas ainda precisamos compreender o que ela significa.

Pode haver medo. Pode ter acontecido alguma experiência grave. Pode existir negligência, violência ou comportamento inadequado de um adulto. Pode haver uma ruptura progressiva do vínculo. Pode haver dificuldade de adaptação à nova organização familiar. Pode existir sofrimento relacionado ao conflito dos pais.

E pode ser uma relação que, apesar de estar atravessando um momento ruim, tenha condições de ser reconstruída. Por isso, diante de uma resistência persistente, é preciso investigar antes de rotular.

Nem toda recusa pode ser tratada como “birra”. Também não é adequado transformar automaticamente toda resistência em uma acusação de obstáculo à convivência.

A Psicologia pode ser essencial nesses casos

É justamente aqui que a atuação de profissionais da Psicologia pode fazer enorme diferença. O papel do psicólogo não é perguntar à criança: “afinal, com quem você quer ficar?” e entregar a resposta ao Juiz.

A contribuição técnica é muito mais sofisticada.

É possível buscar compreender como essa criança está vivendo o conflito familiar, o significado daquela resistência, a qualidade dos vínculos, a existência de fatores de risco e, quando for adequado e seguro, quais caminhos podem ajudar na recuperação de uma relação parental fragilizada.

Em processos judiciais, o próprio Código Civil admite que o Juiz se baseie em orientação técnico-profissional ou em equipe interdisciplinar para organizar as atribuições parentais e os períodos de convivência. Perícias psicológicas e sociais também podem ser necessárias quando os fatos exigem conhecimento que o Direito, sozinho, não consegue fornecer. 

Em situações especialmente delicadas, a forma de ouvir a criança também exige cuidado técnico. O Conselho Nacional de Justiça possui, inclusive, protocolo específico para escuta de crianças e adolescentes em determinadas ações de família, justamente porque ouvi-los não pode significar expô-los a novos constrangimentos ou transformá-los em instrumentos do conflito dos adultos. 

Mas esses atos processuais não substituem o acompanhamento psicológico constante de uma criança que está passando por conflitos parentais. É muito importante que essa criança tenha um espaço seguro para dizer como se sente.

Não coloque seu filho na posição de juiz da própria família

Não coloque seu filho na posição de juiz da própria família

Há perguntas que parecem respeitosas, mas colocam sobre a criança um peso enorme. Por isso, durante uma separação, vale evitar situações como:

“Você quer morar comigo ou com seu pai?”

“Fala para o Juiz que você não quer ir.”

“Você já é grande e pode decidir.”

“Se você quiser ficar aqui, eu vou pedir isso para o advogado.”

“Conta para mim tudo o que acontece na casa da sua mãe.”

Uma criança pode perceber essas perguntas como uma obrigação de escolher entre duas pessoas que ama. E escolher um pode parecer, emocionalmente, rejeitar o outro.

Não é necessário produzir esse conflito para respeitar a opinião dos filhos. Adultos podem e devem procurar saber como a criança está, do que gosta, o que a incomoda, do que tem medo e como está se adaptando. Mas precisam fazer isso sem transformá-la em testemunha, investigadora, mensageira ou responsável pela solução do conflito.

Colocar a criança no centro não é entregar a decisão a ela

Quando se fala que o melhor interesse da criança deve orientar as decisões de guarda e convivência, às vezes a expressão parece abstrata. Na prática, ela exige olhar para a criança real.

Quem cuida da rotina? Como estão os vínculos? Há disponibilidade para os cuidados? Como funciona a escola? Existe uma rede de apoio? Há condições emocionais e materiais adequadas? Existe alguma situação de violência ou risco? Como aquela criança está reagindo à separação? O regime proposto é viável na vida concreta daquela família?

E, claro: o que essa criança pensa e sente sobre tudo isso? A resposta a essa última pergunta é importante. Apenas não é a única.

A criança tem direito de ser ouvida, mas tem também o direito de não carregar a responsabilidade por uma decisão que pertence aos adultos. Talvez essa seja uma das formas mais importantes de colocar verdadeiramente seus interesses no centro. Porque proteger uma criança também significa permitir que ela continue sendo criança.

Se existe um conflito sobre guarda, residência ou convivência familiar, a solução não deve começar pela pergunta “qual dos dois o filho escolhe?”. É preciso compreender toda a realidade daquela família, avaliar eventuais riscos e construir uma organização que proteja a criança e, sempre que possível e saudável, preserve seus vínculos familiares.

Esse é um assunto para ser tratado com cuidado, orientação jurídica especializada e, sempre que possível, com o auxílio de profissionais da Psicologia.

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