Uma das primeiras perguntas que escuto de quem precisa fazer um inventário é: “Dra. Laura, quanto eu vou gastar?”
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ToggleÉ uma pergunta absolutamente legítima. O problema é que não existe uma resposta do tipo: um inventário custa R$5 mil, R$10 mil ou 5% do patrimônio. Na realidade, não existe um preço do inventário.
Existe uma composição de custos que depende do estado em que o inventário será realizado, do valor e do tipo dos bens, do caminho escolhido – se judicial ou extrajudicial –, da situação documental do patrimônio e, claro, da complexidade do trabalho jurídico.
Duas famílias com patrimônios de exatamente o mesmo valor podem gastar quantias muito diferentes para fazer a transmissão.
E tem outro ponto importante: nem todas as despesas aparecem no mesmo momento. Algumas surgem antes do inventário, outras durante o procedimento e outras somente depois que a escritura ou o formal de partilha já estão prontos.
Por isso, neste texto vou explicar quais despesas você deve considerar para estimar quanto custa um inventário.
1. ITCD ou ITCMD: o imposto sobre a herança
Provavelmente, o primeiro grande custo que vem à cabeça quando se fala em inventário é o imposto. Ele pode se chamar ITCD ou ITCMD, a depender do estado, e é o imposto que incide sobre a transmissão de patrimônio por herança ou doação.
E aqui já começa a dificuldade de responder simplesmente “quanto custa um inventário”: o ITCD/ITCMD é estadual. Isso significa que é preciso verificar a legislação do estado competente para saber a alíquota aplicável, a forma de avaliação dos bens, as hipóteses de isenção, eventuais descontos e os prazos para declaração e pagamento.
Há estados, por exemplo, que concedem benefícios para pagamento dentro de determinado prazo. Também existem hipóteses de isenção relacionadas ao valor ou à natureza dos bens. Em sentido contrário, o atraso pode gerar multa e tornar uma transmissão que já era cara ainda mais onerosa. Ou seja: antes de simplesmente fazer uma conta aplicando uma porcentagem ao patrimônio, é preciso entender qual patrimônio será tributado e quais regras efetivamente se aplicam àquele inventário.
Além disso, a reforma tributária trouxe mudanças importantes para a tributação das heranças e doações. O impacto concreto precisa ser analisado à luz da legislação de cada estado.
Eu expliquei especificamente os efeitos da reforma sobre o ITCD em Minas Gerais no meu vídeo “ITCD em Minas Gerais: vai aumentar mesmo? O que muda com a reforma tributária”.
2. Certidões e documentos atualizados
Inventário é um procedimento documental. Não basta saber que o falecido era casado, que deixou três filhos e tinha dois apartamentos. Tudo isso precisa ser demonstrado adequadamente. Por isso, há despesas com a obtenção e atualização de documentos.
Certidões de nascimento, casamento e óbito vão precisar ser emitidas novamente. O mesmo acontece com documentos relativos aos imóveis, especialmente matrículas e certidões necessárias para demonstrar a situação registral dos bens.
Dependendo do patrimônio, também serão necessárias outras pesquisas e documentos, como certidões da junta comercial em caso de participações societárias.
Isoladamente, o valor de uma certidão pode parecer pequeno. Mas um inventário com muitos herdeiros, diversos imóveis ou documentos espalhados por cidades diferentes pode exigir um volume considerável de providências.
E não recomendo economizar justamente na qualidade das informações. No escritório temos um lema: informações vêm de documentos e não de narrativas.
Um inventário feito a partir de documentação incompleta pode exigir retificações, novas declarações tributárias e providências adicionais depois. A falsa economia do começo pode virar um custo bem maior no final.
3. Emolumentos do tabelionato de notas no inventário extrajudicial
Se o inventário for extrajudicial, ou seja, realizado em cartório, será necessário pagar os emolumentos do tabelionato de notas pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Também aqui não existe uma tabela nacional. Os valores dos serviços cartorários são definidos de acordo com as regras de cada estado e, nos inventários, normalmente são relacionados ao conteúdo econômico do ato.
Em outras palavras: o tamanho do patrimônio influencia o valor da escritura. Por isso não é correto perguntar simplesmente a um amigo quanto ele pagou pelo inventário no cartório e concluir que o seu custará a mesma coisa.
O patrimônio pode ser diferente, a tabela pode ter mudado e o inventário pode envolver uma estrutura completamente distinta.
4. Custas judiciais no inventário judicial
Se o inventário for feito perante o Poder Judiciário, em lugar dos emolumentos da escritura de inventário haverá as custas judiciais.
Elas também variam de um estado para outro e normalmente levam em consideração o valor econômico do processo, observados os critérios e limites da legislação local.
Em muitos casos, as custas judiciais podem ser inferiores aos emolumentos de um inventário extrajudicial. Então é melhor fazer o inventário judicial? Não necessariamente. Essa conta não pode ser feita olhando apenas para o valor da guia.
Um processo judicial está submetido à estrutura e aos prazos do Poder Judiciário e tende a exigir muito mais tempo. Um inventário extrajudicial consensual, por outro lado, pode avançar com muito mais agilidade. Além disso, nem toda família pode simplesmente escolher qualquer uma das modalidades sem antes analisar as circunstâncias do caso.
Economizar no custo do inventário e acrescentar meses ou anos à administração de um patrimônio pode não ser economia nenhuma. Durante esse tempo continuam existindo condomínio, IPTU, manutenção, despesas de empresas, administração de imóveis e inúmeros outros custos. Por isso, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve considerar custo, tempo, composição familiar, características dos bens, existência de consenso e estratégia jurídica. Preço é um critério. Não deve ser o único.
5. O inventário terminou? Ainda pode ter cartório de imóveis para pagar
Esse é um custo que muita gente esquece. A família passa meses cuidando do inventário, paga imposto, documentos, advogado, cartório ou custas judiciais e finalmente recebe uma escritura pública de inventário ou um formal de partilha. Comemora o fim.
Mas, se existem imóveis, ainda falta uma etapa. O imóvel precisa ser regularizado na matrícula. O inventário pronto diz como o patrimônio foi dividido. Mas a matrícula do apartamento, da casa, da fazenda ou do terreno também precisa refletir essa transmissão.
Isso significa apresentar a escritura pública ou o formal de partilha ao respectivo Registro de Imóveis e pagar os emolumentos correspondentes.
Já escrevi aqui no blog sobre o perigo de terminar o inventário e deixar a regularização imobiliária para “depois”. O problema costuma aparecer justamente no pior momento: quando alguém decide vender o imóvel, oferecê-lo em garantia ou precisa resolver outra questão com urgência.
Inventário pronto com patrimônio ainda irregular não é uma transmissão patrimonial completamente encerrada.
6. Carros, empresas e outros bens também precisam ser transferidos
O raciocínio dos imóveis vale para outros ativos.
Se houver veículo, será necessário fazer a transferência perante o órgão de trânsito e verificar as respectivas taxas.
Se o falecido tinha participação em sociedade empresária, podem ser necessárias providências societárias, contábeis e registrais, inclusive perante a Junta Comercial.
Dependendo do patrimônio, ainda podem existir providências perante entidades de previdência, cooperativas, órgãos públicos e outras instituições.
É por isso que costumo insistir: o inventário em si é apenas uma parte da transmissão patrimonial. Não adianta chegar ao final com uma linda escritura dentro de uma pasta e continuar com todos os bens registrados em nome de quem faleceu.
7. O patrimônio pode precisar ser regularizado antes de ser transmitido
Há ainda um custo que não é propriamente “do inventário”, mas que costuma aparecer justamente quando a família começa a organizar a sucessão.
É a regularização de problemas antigos.
Às vezes, o imóvel descrito pela família não corresponde exatamente ao que aparece na matrícula. Uma construção nunca foi averbada. Uma operação anterior não foi registrada. Há divergência de nome ou estado civil. A empresa está com alterações societárias atrasadas. O veículo tem pendências.
A morte não corrige essas irregularidades. Pelo contrário: muitas vezes o inventário é o momento em que elas finalmente aparecem. Dependendo do caso, podem ser necessárias novas certidões, avaliações, escrituras anteriores, retificações registrais, serviços técnicos, contábeis ou outras providências.
Por isso, um orçamento sério de inventário começa com o levantamento do patrimônio. Quem diz quanto vai custar tudo antes de sequer entender quais bens existem está, no mínimo, fazendo uma estimativa muito precária.
8. Honorários do advogado do inventário

Por fim, há os honorários advocatícios. E aqui também não existe uma resposta automática.
Há uma tradição na advocacia sucessória de cobrar honorários aplicando uma porcentagem sobre o valor do patrimônio. Eu tenho ressalvas importantes a esse critério quando utilizado sozinho.
Imagine dois inventários. No primeiro, existe um único imóvel de alto valor, dois herdeiros plenamente capazes, todos de acordo, documentação impecável e uma partilha muito simples. No segundo, o patrimônio vale menos, mas há seis herdeiros, divergências familiares, imóveis irregulares, empresa, discussão sobre doações feitas em vida e uma quantidade enorme de documentos a analisar.
Qual deles dá mais trabalho? Certamente não é possível responder olhando apenas para o valor do patrimônio. Os honorários devem refletir a complexidade efetiva do serviço.
Número de herdeiros, grau de consenso, quantidade e natureza dos bens, existência de empresas, testamento, doações anteriores, irregularidades documentais, necessidade de negociações, demandas tributárias e as providências pós-inventário fazem diferença.
Também faz diferença o que está efetivamente incluído na contratação. O advogado vai apenas conduzir o processo ou a escritura? Vai fazer a declaração do ITCD? Vai acompanhar as exigências da Fazenda Estadual? Vai cuidar dos registros depois? Vai lidar com bancos? Vai orientar alterações societárias?
Tudo isso precisa estar claro.
Como explico no meu post “O que faz um advogado especialista em inventário”, um profissional especializado não olha apenas para o procedimento. Ele compreende a transmissão patrimonial de maneira global. Por isso, eu desconfio tanto de propostas genéricas quanto de preços milagrosos.
Inventário não é dinheiro fácil para advogado. É trabalho técnico, documental e meticuloso.
Afinal, quanto custa um inventário?
Agora já dá para entender por que eu não consigo responder essa pergunta com um número.
Para estimar adequadamente o custo, precisamos saber onde o inventário será realizado, quais são os bens, qual o valor deles, quem são os herdeiros, se existe consenso, se haverá inventário judicial ou extrajudicial, qual é a situação documental do patrimônio e quais regularizações serão necessárias depois.
Só então conseguimos estimar ITCD ou ITCMD, certidões, custas ou emolumentos, despesas de registro e honorários advocatícios. E esse levantamento tem outra vantagem: permite que a família se organize financeiramente antes de começar.
Esse ponto é especialmente importante quando a herança tem muito patrimônio e pouca liquidez. Ter um apartamento de R$1 milhão não significa ter dinheiro disponível para pagar imposto, documentos e despesas do inventário.
É justamente por isso que um inventário deve começar com planejamento e não com o simples protocolo de um processo.



