Desde 2003 é possível mudar o regime de bens do casamento. Ou seja, se o casal não se informou adequadamente e viu que o regime eleito não atende bem ou novas circunstâncias mudaram as necessidades, é possível alterar o regime de bens.
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ToggleAtenção, pois esse artigo é sobre casamento. Ainda que o casamento e a união estável sejam formas de família com regras parecidas, no que concerne à alteração do regime de bens, há diferenças e esse texto é sobre o casamento.
O procedimento de mudança de regime de bens
A mudança do regime de bens depende de um processo judicial, necessariamente. Ou seja, as partes, que já precisam estar de acordo sobre a mudança, terão que apresentar o pedido para um Juiz, por meio de um advogado.
O pedido deve estar instruído com os documentos necessários sobre o patrimônio do casal e as provas de que não causam prejuízo nem às partes, nem a terceiros.
O promotor também será intimado a se manifestar sobre o pedido e o processo pode durar aproximadamente um ano.
Salvo se a pretensão de mudança de regime de bens for fraudulenta, a chance de se obter a alteração é grande.
As consequências para além do casal

A decisão de mudança de regime de bens deve partir do casal e só compete a eles. Mas há consequências para terceiros e elas serão consideradas no processo.
Em primeiro lugar, a alteração de regime de bens não pode ser uma fraude contra credores. Se uma das pessoas está com dívidas relevantes, não é possível alterar o regime de bens de modo a evidentemente prejudicar os credores.
Além disso, se a modificação determinar uma partilha de bens, ela deverá ser declarada à Receita Estadual, que é responsável por tributar eventual desequilíbrio na partilha.
E tem mais. Se as partes têm bens imóveis, é preciso fazer tudo de forma a ser possível averbar a mudança do regime na matrícula dos imóveis, sem que o patrimônio não fique regularizado.
Em suma, ainda que a mudança do regime de bens seja uma decisão do casal, ela deve ser organizada de forma a atender às demandas exteriores, sem o que, o processo não terá todos os seus efeitos.
A importância de um advogado especializado
A alteração de regime de bens não é uma demanda litigiosa. Ou seja, ela depende, necessariamente, que as pessoas estejam de acordo. Mas isso não faz dessa demanda simples. Aliás, pelo contrário, é um processo bastante complexo.
Para que as pessoas realmente tenham os efeitos da alteração, não basta pedir e indicar o novo regime. É preciso um estudo cuidadoso dos efeitos da mudança ao longo do tempo.
Se o regime era de comunhão e passa a ser de separação, tem que explicar o que vai acontecer com o patrimônio que existia e era comum. Haverá uma partilha? Como ficará? Se o regime era de separação e passa a ser comunhão, coisas que eram particulares passam a ser comuns?
Por isso, o processo de modificação de regime de bens deve ser feito por um advogado especializado em questões patrimoniais de Direito de Família para que a ação atenda às necessidades do casal.
Falar de regime de bens não deve ser um tabu
Não é raro que as pessoas descubram, após alguns anos de casamento, que o regime de bens que tinham escolhido não era o melhor.
Por exemplo, um observa que o outro tem atividades muito ousadas e que colocam o patrimônio do casal em risco. Ou descobre que o cônjuge tem hábito de misturar as coisas com a família de origem. Ou, ainda, que a separação de bens não é compatível com a divisão do trabalho do cuidado.
Essas situações podem trazer muito transtorno para o casal e expressar esse incômodo não deve ser tabu. Não é raro que pessoas procurem o escritório com esse incômodo e me perguntem: como faço para falar sobre isso com meu marido ou minha esposa? Ora, fale abertamente, expressando de maneira clara as suas necessidades.
Retirar o véu que encobre os assuntos financeiros é um caminho de sucesso para os casamentos.