Como oficializar uma união estável?

Como oficializar uma união estável?

A união estável é uma relação informal na sua essência. Basta que duas pessoas vivam e se apresentem socialmente como se casados fossem para que ali possa existir uma união estável. Não há tempo mínimo, não precisa ter filho e, em última instância, não precisa nem morar juntos, ainda que seja um bom indicativo.

Sabe aqueles vizinhos que vivem juntos e todo mundo acha que são casados? Na reunião do condomínio são tratados como marido e esposa um do outro? Se eles não forem casados no papel, eles vivem em união estável. Também é o caso das pessoas que se casam na igreja e não se casam no cartório – vivem em união estável. 

O reconhecimento da união estável como forma jurídica de família no Brasil se deu com a Constituição de 1988 e sua primeira regulamentação vem de uma lei de 1994, que vem se alterando ao longo do tempo – na lei e na jurisprudência – para aproximar, cada vez mais, a união estável ao casamento. Mas ela continua sendo uma relação que se forma no plano dos fatos.

Por isso, se alguém te falar que vai “fazer união estável no cartório”, é força da expressão. União estável se faz no dia a dia. No cartório, a gente formaliza a união estável por questões de segurança, não para que a união estável exista em si.

É que a informalidade, de fato, pode trazer muitos obstáculos ao reconhecimento de direitos, como explico neste artigo em que convido os colegas a admitir que admitir que, no balcão das varas de família e das repartições públicas, como o INSS, essas relações não são tratadas da mesma forma.

Há críticas severas às exigências de formalização da união estável. Afinal, não é uma relação informal? É, sim. Não precisa de qualquer documento. Mas quando eu oriento meus clientes, prefiro recomendar a formalização para garantia de direitos e deixar à escolha deles o destino da relação. A falta de clareza sobre a relação pode trazer muita dor de cabeça, como comentei quando a Gal Costa faleceu.

Neste texto vou detalhar alguns dos caminhos possíveis para a formalização da união estável.

Pacto de união estável no Tabelionato de Notas

A forma mais tradicional de formalização da união estável é a lavratura de escritura pública de pacto de união estável. Essa modalidade é feita junto ao cartório tabelionato de notas e pode ser feita no tabelionato da sua preferência.

As partes declaram que vivem em união estável, costumam dizer desde quando e devem informar também o regime de bens. Se não informarem, fica vigente o regime da comunhão parcial de bens. 

A pretensão de terem a retroação do regime de bens diverso da comunhão parcial é bem controversa. Então, vale cuidado nesse sentido.

As partes saem do cartório com uma escritura pública declaratória que pode ser levada para clube, plano de saúde, previdência. Sempre que for necessário, pode pedir certidão dessa escritura, sempre valendo como original.

Mas para que as pessoas saibam dessa união estável, o casal tem que apresentar o documento. Sua publicidade não é automática.

Termo Declaratório de União Estável no Registro Civil de Pessoas Naturais

O termo declaratório de união estável consiste em declaração, por escrito, de ambos os companheiros perante o ofício de registro civil das pessoas naturais de sua livre escolha, com a indicação de todas as cláusulas admitidas nos demais títulos, inclusive a escolha de regime de bens.

Trata-se de uma providência muito parecida com o pacto de união estável feita no tabelionato, mas, neste caso, é feita junto ao cartório de registro civil. Inclusive, nesse caso, o casal também pode escolher o cartório de registro da sua preferência.

A grande diferença, no caso, é que o cartório em que foi feito o termo declaratório poderá enviar o documento para ser registrado (item abaixo) pelo próprio sistema dos cartórios de registro, facilitando, assim, a publicidade da existência da união estável.

Neste artigo eu conto como foi a experiência de ter feito o primeiro termo declaratório de união estável de Minas Gerais.

Registro da união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais

O pacto e o termo declaratório só serão conhecidos se as partes informarem que eles existem.

Contudo, caso queiram, podemos levar um desses documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua cidade ou, tendo mais de um, sempre ao primeiro ofício, para que seja registrado. É importante ter atenção aqui.

Nem tudo que é feito em cartório é registro. Um pacto de união estável em tabelionato não é “registrar a união estável”. Só é registro quando se leva ao Livro E do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua localidade. Aí, sairá uma certidão de união estável muito parecida com uma certidão de casamento.

Com isso, a união estável passa a ser pública de maneira irrestrita. Qualquer pessoa poderá tomar conhecimento da sua existência e, portanto, reforça a segurança da relação e a possibilidade de exigir direitos junto a terceiros. Afinal, todos podem tomar conhecimento.

Ação de reconhecimento de união estável

Ainda que as soluções em cartório possam ser mais céleres, o Judiciário também é um caminho para a formalização de uma união estável. E é possível pedir o reconhecimento independentemente de pedir a dissolução. Aliás, é possível pedir o reconhecimento até mesmo quando uma das partes já morreu.

Neste caso o Juiz deverá dizer quando a união estável começou e, para tanto, deverá acontecer produção de provas. Aqui eu explico como levantar e organizar provas da união estável.

A sentença de reconhecimento da união estável também pode ser registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua localidade

Conversão da união estável em casamento

Por fim, a relação familiar de união estável pode ser formalizada na sua conversão em um casamento. Ainda que não exista hierarquia entre os tipos de família – formada por casamento ou por união estável – há uma diferença de formalidade e, portanto, na facilidade de se garantir direitos.

Por isso, depois de um período de união estável as partes podem decidir se casarem e essa também é uma forma de adicionar segurança à relação.

É preciso ficar atento para não “jogar fora” o tempo que já viviam juntos. Para isso, essa conversão deve acontecer com zelo, a fim de evitar a perda de direitos.

É importante contar com a orientação de advogados especializados na área. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de sua confiança ou se preferir pode contar com o auxílio de nossa equipe de especialistas pronta para lhe orientar.

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