Mudança de nome no casamento e no divórcio

Mudança de nome no casamento e no divórcio

É muito comum que o anúncio de casamento venha com a revelação da mudança do sobrenome: “finalmente, Sr. e Sra. Silva”. Foi assim que a great of all times, Simone Biles, anunciou seu casamento com Jonathan Owens:

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Sim, a mundialmente conhecida Simone Biles, na realidade, é Simone Owens desde 2023.

Mas é importante entender como as normas regem a questão da mudança de sobrenome no casamento.

No Brasil, a Lei de Registros Públicos sempre autorizou que a mulher adotasse o sobrenome do marido no momento do casamento. Essa é, ainda, a maior das nossas tradições – que as mulheres adotem o sobrenome de seus maridos quando se casam. Mas hoje, após uma revisão, a lei passou a permitir que ambos os cônjuges adotem o sobrenome do outro no casamento.

Por isso, no momento da habilitação para o casamento, será questionado ao casal se há pretensão de alteração de sobrenomes. É possível escolher qualquer dos sobrenomes do outro e não há limite de que seja apenas um. 

Dentro desse sistema tradicional, assim como a adoção do sobrenome era possível no casamento, passou a ser possível a retirada desse sobrenome com o divórcio (a Lei de Registros Públicos é mais antiga que o divórcio no Brasil).

A igualdade de gênero na mudança do sobrenome

É muito importante destacar que, apesar de raro, é plenamente possível que o marido adote o sobrenome da esposa. Não há no tema qualquer diferença entre homem e mulher.

Há casais que trocam seus sobrenomes de maneira que ambos passem a ostentar o mesmo sobrenome – um pega um nome do outro.

Há, ainda, casais em que apenas o homem decide adotar o sobrenome da esposa.

Por fim, em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, a adoção de um sobrenome pelo outro é opção completamente válida.

O nome como um direito de personalidade

É muito relevante que fique claro que a adoção do sobrenome no casamento é opcional. Ninguém é obrigado a mudar o nome porque está se casando.

O nome é um direito de personalidade, ligado à identidade da pessoa. Por isso, eventual alteração tem que ser uma decisão sua, livre e consciente.

Por sua vez, no divórcio, é direito da pessoa que eventualmente adotou o sobrenome do outro, mantê-lo. Não se pode ter a fantasia de que o sobrenome é algo que eu dou e que depois eu possa tirar. Ele se incorpora ao nome de quem adotou e assim ficará se ele desejar. A decisão é do dono do nome.

A facilitação da mudança de nome hoje em dia

Justamente por essa concepção atual de que o nome é um direito de personalidade, houve uma série de alterações em 2022 para facilitar a mudança de nome, inclusive o sobrenome conjugal.

Agora, se a pessoa decidir não adotar o sobrenome do outro no momento do casamento, mas decidir mudar na constância da relação, pode, a qualquer momento. E não é difícil. É um procedimento extrajudicial, condizente com o fato de que é uma decisão pessoal.

Da mesma forma, se a pessoa quiser, ela pode manter o sobrenome conjugal no divórcio, aguardar um tempo e retirar quando se sentir pronta para essa alteração. Por isso, a decisão da retirada do sobrenome do divórcio não precisa mais ser uma pressão como única oportunidade de mudança.

A possibilidade de mudança de nome na união estável

A Lei de Registros Públicos, reformada, permite que os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

Então, uma pessoa que vive em união estável formalizada por meio de registro (atenção, não é a escritura de pacto feita no tabelionato de notas) pode modificar seu sobrenome também.

A importância do planejamento matrimonial

Seria ótimo se as pessoas se convencessem de que consultar um advogado é uma providência fundamental para se casar ou viver em união estável.

O planejamento matrimonial envolve uma conversa franca e transparente sobre finanças e patrimônio, o que pode levar à decisão de elaboração de um pacto antenupcial.

Contudo, nesse planejamento pode ser incluída, ainda, a discussão sobre as repercussões envolvidas na mudança de sobrenome e a compreensão mais refinada do modo e do tempo dessa tomada de decisão.

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