Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

O Brasil é um país com altos índices de violência contra pessoas LGBT+ e é muito comum que se divulgue que as pessoas homossexuais não seriam protegidas pelo Direito de Família.

Contudo, ao contrário do que se imagina, o Direito de Família é uma área muito permeável às demandas da comunidade LGBT+ e que garante aos casais de pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

Neste post você vai conhecer todos os direitos de família das pessoas homossexuais.

O começo de tudo: o Direito Previdenciário

O reconhecimento de direitos das famílias formadas por casais homossexuais começou pela pressão feita em relação ao INSS para que reconhecesse o direito de pensão por morte aos viúvos e viúvas de relações homoafetivas.

Após decisões favoráveis aos requerentes, em 2000 o INSS alinhou o entendimento de que a diversidade de gênero não era exigência para os benefícios em que a conjugalidade era o fundamento da concessão. 

A união estável entre pessoas do mesmo sexo

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

Isso aconteceu porque o STF deu uma interpretação conforme à Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil que prescreve que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A partir desse julgamento, devemos entender que é união estável a entidade familiar entre duas pessoas nos termos do artigo mencionado.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo

O julgamento do STF, originalmente, permitia apenas a constituição de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Contudo, como a Constituição determina que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, houve um movimento de pedidos de habilitação para o casamento por parte de casais homossexuais que viviam em união estável.

Os pedidos eram recusados pelos cartórios, sob a alegação de que era possível a união estável, mas não o casamento. Quando a recusa era judicializada, ao chegar no Superior Tribunal de Justiça, era reconhecido o direito de se casar.

Com isso, a fim de terminar a repetição de processos com o mesmo resultado, o Conselho Nacional de Justiça, em 2013, publicou a Resolução nº 175, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo.

A adoção por casais homossexuais

A adoção é regulamentada no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA determina que, para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

Ou seja, um casal de pessoas do mesmo sexo, se quiserem adotar, a sua orientação não acarreta nenhuma limitação na adoção. Contudo, eles terão que comprovar que são casados ou que vivem em união estável, por ser uma exigência para qualquer adoção conjunta, ou seja, por duas pessoas.

A adoção pode ser unilateral também. Ou seja, um pai ou uma mãe decidem adotar a criança. Nesse caso também a identidade sexual não deve ter qualquer repercussão. Se tiver, ainda que velada, pode ser considerado homofobia.

A reprodução assistida

A gestação por técnicas de reprodução assistida pode ser realizada por casais do mesmo sexo, conforme as regras da Resolução CFM nº 2.320/2022.

A criança gerada deverá ser registrada com o nome dos dois pais ou das duas mães, por um deles, no cartório. Para tanto, além da declaração de nascido vivo, será necessária declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários.

A herança

Os direitos sucessórios nas relações homoafetivas são os mesmos de outras uniões, desde que tenha havido uma relação de família em vida.

Para que exista direito a herança, é preciso analisar o regime de bens, o momento da constituição do patrimônio e a existência ou não de descendentes ou ascendentes.

O divórcio

A dissolução das relações homoafetivas se dá da mesma forma que o casamento e a união estável heterossexual.

As relações entre pessoas do mesmo sexo não têm hierarquia diferente – têm, na realidade, a mesma relevância. Por isso, a sua dissolução merece cuidado, intervenção de advogado e providências na esfera pessoal e patrimonial.

Conclusão

Para o Direito de Família, as relações homo ou heterossexuais possuem os mesmos efeitos. Para tanto, basta que preencham os mesmos requisitos.

Por isso, da mesma forma que é importante formalizar as uniões heterossexuais, a mesma coisa deve ser feitas nas famílias homoafetivas, com vistas a receber todas as proteções jurídicas.

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