O pacto antenupcial é um documento em que os noivos declaram suas decisões sobre o regime de bens que querem para o casamento.
Esse assunto toma o imaginário das pessoas porque em filmes americanos é muito comum que os personagens falem em pacto pré-nupcial ou “prenup”, que é uma simplificação de prenuptial agreement. É comum que nos enredos de Hollywood o pacto pré-nupcial seja descrito como uma blindagem contra golpes do baú. Por isso, mesmo no Brasil, os pactos antenupciais trazem uma sensação de desconfiança do parceiro e descrença na relação.
Essa visão do pacto antenupcial tem que desaparecer! Esse é um documento muito importante quando o casal, com muita maturidade, conversou sobre patrimônio, riscos, negócios familiares e decidiu que o regime base do direito brasileiro – comunhão parcial de bens – não atende às suas necessidades.
Quando devo fazer um pacto antenupcial?
Quando os noivos não decidem nada, a lei decide por eles o regime de bens do casamento.
Para a maior parte das pessoas, o regime legal é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que é adquirido com esforço de qualquer um dos dois é comum do casal. Ficam de fora herança, doações e bens que já existiam antes do casamento.
Para as pessoas com mais de 70 anos ou que vão se casar com quem já atingiu essa idade, o regime legal é o da separação de bens. Ou seja, a princípio, o que está no nome de cada um é só seu.
Mas é possível escolher outros regimes de bens, inclusive o da comunhão universal de bens, no qual tudo é dos dois.
Para escolher outro regime de bens, antes de cuidarem do casamento civil, os noivos devem ir a um tabelionato de notas e lavrarem o pacto antenupcial. Isso porque, quando forem se casar no cartório do registro civil de pessoas naturais, eles já devem levar o pacto.
Como preparar um pacto antenupcial?
Como o pacto é uma decisão de ambos os noivos sobre o regime de bens do casamento, a providência mais importante é conversar abertamente sobre patrimônio e casamento. É essencial que duas pessoas que estão planejando o casamento se sintam à vontade para falar de dinheiro, planos e expectativas patrimoniais.
Além da transparência, informação é fundamental. Por isso, nada mais adequado nos preparativos de um casamento que procurar um advogado especializado no assunto. Decisões tomadas, é hora de buscar um tabelionato de notas com ótimo serviço e pedir que formalizem a vontade dos noivos em um pacto antenupcial.
Quanto custa um pacto antenupcial?
O valor do pacto antenupcial pode ser encontrado na tabela de emolumentos de cada estado.
Para procurar a do seu estado, digite no buscador: tabela de emolumentos, o seu estado e o ano. Na tabela, busque por pacto antenupcial.
Em Minas Gerais, em 2024, um pacto antenupcial custa aproximadamente R$ 600,00.
Como garantir os efeitos do pacto antenupcial?
Para que o pacto antenupcial gere todos os seus efeitos, é preciso passar por três tipos de cartórios:
1. Tabelionato de notas: o pacto é feito antes do casamento no cartório chamado tabelionato de notas. Os noivos podem ir ao tabelionato de sua preferência e lavrar a escritura do pacto.
2. Registro civil de pessoas naturais: Com o pacto pronto, os noivos vão tomar as providências do casamento no cartório do registro civil de pessoas naturais. Lá, eles vão apresentar o pacto já feito. Esse cartório tem que ser o do território do domicílio dos noivos. Tem que perguntar para descobrir qual é o seu.
3. Registro de imóveis: Com o casamento já realizado, os recém-casados devem levar o pacto ao cartório de imóveis correspondente ao primeiro domicílio e pedir o registro.
Só passando por essas três etapas o pacto é eficaz.
O pacto antenupcial serve apenas para mudar o regime de bens?
A princípio, o pacto antenupcial é para a escolha de um regime de bens.
Mas cada dia mais há demanda para que ele sirva para outros ajustes entre os noivos.
É famoso o caso de Belo Horizonte em que as partes convencionaram uma multa por adultério.
Menos pitoresco, alguns namorados querem definir se haverá ou não pensão entre eles ou alguma questão sobre os filhos.