Você perdeu uma pessoa próxima e, infelizmente, terá que providenciar a certidão de óbito.
É sempre uma situação desgastante, já que a pessoa é obrigada a se despir do luto para resolver a burocracia. Mas é necessário, vez que a certidão de óbito que vai permitir o sepultamento e o desembaraço de qualquer demanda decorrente do falecimento.
A correta declaração do óbito tem repercussões relevantes – facilita a obtenção de benefícios, permite a abertura do inventário e, em última instância, salvaguarda a memória do falecido.
Quem pode declarar o óbito?
A Lei de Registros Públicos enumera quem é obrigado a declarar um óbito: os viúvos, os filhos, os irmãos, o administrador de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, quem tiver assistido ao falecimento e a autoridade policial. Isso não significa, contudo, que essas são as únicas pessoas que podem declarar um óbito.
É, ainda, comum que se diga que somente parentes próximos podem fazer a declaração, mas não há qualquer dispositivo legal nesse sentido. A verdade é que, em regra, são os parentes próximos que tomam essa providência, mas não é necessário que assim seja.
A realidade é que qualquer pessoa pode declarar um óbito de que tenha conhecimento, desde que tenha os documentos necessários para isso. Não há necessidade de apresentar documento que comprove o laço de parentesco com o falecido.
Quais são os documentos que devem ser apresentados para a declaração do óbito?
Independentemente de quem vá ao cartório para providenciar o registro do óbito, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- atestado de óbito, fornecido pelo médico ou autoridade competente
- documentos pessoais do falecido
- documentos pessoais do declarante, ainda que não tenha que comprovar parentesco com o falecido
Quando o falecimento acontece em circunstâncias excepcionais, como acidente grave, morte violenta ou desastre, vale a pena perguntar no cartório se é preciso mais algum documento ou providência.
Em que cartório o óbito deve ser declarado?
O registro de óbito acontece no Registro Civil de Pessoas Naturais. Existem muitos tipos de cartório no Brasil e somente o RCPN pode fazer essa espécie de registro.
Além disso, a certidão de óbito será feita no cartório do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus.
Nas cidades menores, é comum que um só cartório cumule a função de RCPN com outros tipos de serviços cartorários. Não tem problema.
Nas grandes cidades, ao contrário, além da especialização das serventias, é comum que se tenha vários cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por exemplo, em Belo Horizonte são seis, sendo que dois deles cumulam com a atribuição notarial.
Nesses casos, em que há mais de um RCPN na cidade, não se pode escolher o cartório para declarar o óbito. É preciso ir ao que atende à região onde a pessoa faleceu ou à sua residência. Há uma divisão territorial na cidade e é preciso descobrir qual é o correspondente.
Quem precisa declarar o óbito no fim de semana ou feriado conta com um sistema de plantão. Costuma ficar fixada na entrada dos cartórios de RCPN qual é o responsável pelo plantão naquela data.
O que fazer imediatamente com a certidão de óbito?
Ao declarar o óbito, cuide de perguntar no cartório de registro se eles cuidarão de fazer as averbações recíprocas – vale a pena conferir nosso post sobre o que acontece com as nossas certidões ao longo da vida.
Se a resposta for positiva, pergunte quanto tempo leva para que eles providenciem que o óbito seja averbado, por exemplo, na certidão de casamento do falecido.
Se for negativa, não deixe de tomar essa providência. Se o falecido era casado ou tinha uma união estável registrada, o óbito deve ser averbado para providências sucessórias e previdenciárias.
Aqui no blog já falamos sobre o que acontece com o CPF de uma pessoa quando ela falece.
O que deve constar da certidão de óbito?
O ideal é que a certidão de óbito tenha o maior número de informações do falecido. Isso ajuda nas providências burocráticas e dificulta a ocorrência de fraudes, especialmente sucessórias e previdenciárias.
Se possível, o assento de óbito deve conter: (i) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; (ii) o lugar do falecimento, com indicação precisa; (iii) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; (iv) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; (v) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; (vi) se faleceu com testamento conhecido; (vii) se deixou filhos, nome e idade de cada um; (viii) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; (ix) o lugar do sepultamento; (x) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; e (xi) se era eleitor.
Os dados pessoais e as informações do atestado de óbito são essenciais para que o assento aconteça. As outras informações são muito importantes, mas não impedem que o registro aconteça.
Mas a recomendação é que, se possível, saia com todas essas informações para fazer a declaração do óbito. Se possível, leve os documentos que trazem essas informações: comprovante de endereço do falecido, certidão de casamento se for casado, informações dos filhos, tudo. Quanto mais completa a certidão, melhor.
É possível retificar uma certidão de óbito?
Sim, é possível.
Os erros materiais, evidentes e de fácil percepção podem ser corrigidos diretamente no cartório em que o óbito foi declarado ou em outros RCPN que podem cuidar de fazer a informação ao da declaração pelo e-protocolo.
Os erros de declaração já são mais desafiadores. Por exemplo, o declarante disse que o falecido tinha filhos e ele não tinha. Nesses casos, a regra é que o cartório reúna a documentação disponível que possibilite a verificação da questão e remeta ao Juiz responsável pelos registros públicos na comarca.
Por isso que é tão importante falar em certidões atualizadas, mesmo no caso da de óbito – as certidões desse tipo têm validade de 90 dias. Alguma informação pode ter sido retificada. Para pedir uma certidão atualizada é simples e pode ser feito pela internet.