Como fazer uma certidão de óbito?

Como fazer uma certidão de óbito?

Você perdeu uma pessoa próxima e, infelizmente, terá que providenciar a certidão de óbito.

É sempre uma situação desgastante, já que a pessoa é obrigada a se despir do luto para resolver a burocracia. Mas é necessário, vez que a certidão de óbito que vai permitir o sepultamento e o desembaraço de qualquer demanda decorrente do falecimento.

A correta declaração do óbito tem repercussões relevantes, facilita a obtenção de benefícios, permite a abertura do inventário e, em última instância, salvaguarda a memória do falecido.

Quem pode declarar o óbito?

A Lei de Registros Públicos enumera quem é obrigado a declarar um óbito: os viúvos, os filhos, os irmãos, o administrador de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, quem tiver assistido ao falecimento e a autoridade policial. Isso não significa, contudo, que essas são as únicas pessoas que podem declarar um óbito.

É, ainda, comum que se diga que somente parentes próximos podem fazer a declaração, mas não há qualquer dispositivo legal nesse sentido. A verdade é que, em regra, são os parentes próximos que tomam essa providência, mas não é necessário que assim seja.

A realidade é que qualquer pessoa pode declarar um óbito de que tenha conhecimento, desde que tenha os documentos necessários para isso. Não há necessidade de apresentar documento que comprove o laço de parentesco com o falecido.

Quais são os documentos que devem ser apresentados para a declaração do óbito?

Independentemente de quem vá ao cartório para providenciar o registro do óbito, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. atestado de óbito, fornecido pelo médico ou autoridade competente
  2. documentos pessoais do falecido
  3. documentos pessoais do declarante, ainda que não tenha que comprovar parentesco com o falecido

Quando o falecimento acontece em circunstâncias excepcionais, como acidente grave, morte violenta ou desastre, vale a pena perguntar no cartório se é preciso mais algum documento ou providência.

Em que cartório o óbito deve ser declarado?

O registro de óbito acontece no Registro Civil de Pessoas Naturais. Existem muitos tipos de cartório no Brasil e somente o RCPN pode fazer essa espécie de registro.

Além disso, a certidão de óbito será feita no cartório do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus.

Nas cidades menores, é comum que um só cartório cumule a função de RCPN com outros tipos de serviços cartorários. Não tem problema.

Nas grandes cidades, ao contrário, além da especialização das serventias, é comum que se tenha vários cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por exemplo, em Belo Horizonte são seis, sendo que dois deles cumulam com a atribuição notarial.

Nesses casos, em que há mais de um RCPN na cidade, não se pode escolher o cartório para declarar o óbito. É preciso ir ao que atende à região onde a pessoa faleceu ou à sua residência. Há uma divisão territorial na cidade e é preciso descobrir qual é o correspondente.

Quem precisa declarar o óbito no fim de semana ou feriado conta com um sistema de plantão. Costuma ficar fixada na entrada dos cartórios de RCPN qual é o responsável pelo plantão naquela data.

O que fazer imediatamente com a certidão de óbito?

Ao declarar o óbito, cuide de perguntar no cartório de registro se eles cuidarão de fazer as averbações recíprocas, vale a pena conferir nosso post sobre o que acontece com as nossas certidões ao longo da vida

Se a resposta for positiva, pergunte quanto tempo leva para que eles providenciem que o óbito seja averbado, por exemplo, na certidão de casamento do falecido.

Se for negativa, não deixe de tomar essa providência. Se o falecido era casado ou tinha uma união estável registrada, o óbito deve ser averbado para providências sucessórias e previdenciárias.

Aqui no blog já falamos sobre o que acontece com o CPF de uma pessoa quando ela falece.

O que deve constar da certidão de óbito?

O ideal é que a certidão de óbito tenha o maior número de informações do falecido. Isso ajuda nas providências burocráticas e dificulta a ocorrência de fraudes, especialmente sucessórias e previdenciárias.

Se possível, o assento de óbito deve conter: (i) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; (ii) o lugar do falecimento, com indicação precisa; (iii) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; (iv) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado; se viúvo, o do cônjuge morto; e o cartório de casamento em ambos os casos; (v) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; (vi) se faleceu com testamento conhecido; (vii) se deixou filhos, nome e idade de cada um; (viii) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; (ix) o lugar do sepultamento; (x) o modo do sepultamento; (xi) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; e (xii) se era eleitor.

Os dados pessoais e as informações do atestado de óbito são essenciais para que o assento aconteça. As outras informações são muito importantes, mas não impedem que o registro aconteça.

Mas a recomendação é que, se possível, saia com todas essas informações para fazer a declaração do óbito. Se possível, leve os documentos que trazem essas informações: comprovante de endereço do falecido, certidão de casamento se for casado, informações dos filhos, tudo. Quanto mais completa a certidão, melhor.

Cuidados que devem ser tomados em caso de cremação

Da certidão de óbito devem constar informações sobre o sepultamento, de maneira que, caso a opção seja pela cremação, será feita anotação no assento de óbito.

A cremação no Brasil traz mais exigências que o sepultamento. O falecido deverá ter decidido por ela em codicilo ou a escolha será feita pela família. Por isso, quando há essa opção, o cartório poderá exigir que o declarante seja o cônjuge ou, não havendo, os filhos. Ou seja, o cartório poderá exigir, para declarar que o falecido será cremado, que a pessoa que está informando o óbito tenha a legitimidade de decidir pela cremação.

Além disso, no caso de cremação, o atestado de óbito deve ter sido firmado por dois médicos ou por um médico legista, conforme determina o artigo 77 da Lei de Registros Públicos.

É possível retificar uma certidão de óbito?

Sim, é possível.

Os erros materiais, evidentes e de fácil percepção podem ser corrigidos diretamente no cartório em que o óbito foi declarado ou em outros RCPN que podem cuidar de fazer a informação ao da declaração pelo e-protocolo.

Os erros de declaração já são mais desafiadores. Por exemplo, o declarante disse que o falecido tinha filhos e ele não tinha. Nesses casos, a regra é que o cartório reúna a documentação disponível que possibilite a verificação da questão e remeta ao Juiz responsável pelos registros públicos na comarca.
Por isso que é tão importante falar em certidões atualizadas, mesmo no caso da de óbito, as certidões desse tipo têm validade de 90 dias. Alguma informação pode ter sido retificada. Para pedir uma certidão atualizada é simples e pode ser feito pela internet.

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