O que acontece com a certidão de nascimento quando a gente se casa?

É muito comum que as pessoas digam que, para se casar, é preciso levar a certidão de nascimento original. Ainda, me contam que a certidão de nascimento será destruída e será substituída pela de casamento.

Essa história fez algum sentido por muito tempo, quando os cartórios não estavam integrados em sistemas e a retenção ou destruição da certidão de nascimento poderia ser uma estratégia eficaz de se evitar a bigamia. Afinal, se a pessoa não tinha a certidão de nascimento, havia uma chance grande de ela já ser casada.

Mas hoje o sistema brasileiro de registro civil de pessoas naturais é muito avançado e permite que, por meio de averbações recíprocas, a gente tenha muita confiabilidade e segurança jurídica.

1. Existe certidão original de nascimento?

Quando uma pessoa nasce, é feito um documento chamado declaração de nascido vivo – DNV, que tem as informações da criança nascida e da parturiente. É com esse documento que se pode fazer um registro de nascimento no livro A do cartório de registro civil de pessoas naturais determinado para a região em que o nascimento ocorreu.

O registro de nascimento é único para cada pessoa e, hoje, em dia, já traz consigo um número de CPF. Ou seja, quando a pessoa nasce, ela deve ser registrada e receber um número no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.

O registro é único, mas as certidões do registro são quantas forem necessárias. Por isso, podemos guardar com carinho a primeira certidão de nosso registro, mas não há que se falar em certidão original. Todas as certidões emitidas pelo registrador a partir das informações de um registro de nascimento são originais.

Quando uma pessoa é solteira e vai se casar, portanto, o que o registrador do casamento vai pedir é uma certidão do registro de nascimento atualizada, ou seja, com menos de 90 dias de emissão. Ninguém precisa, portanto, destruir nada. Nem mesmo o registro do casamento irá substituir o registro de nascimento. Ambos continuam existindo e podendo gerar certidões, sempre com as informações atualizadas.

2. O que são averbações recíprocas e qual a importância do sistema de averbações?

O que gera na atualidade a segurança jurídica de que não é possível esconder o estado civil é a regra das averbações recíprocas.

Quando duas pessoas se casam, o cartório em que o casamento foi registrado vai informar ao cartório em que os respectivos nascimentos foram assentados para que seja feita uma averbação de que aquela pessoa se casou. Com isso, se a pessoa tirar uma nova certidão do registro de nascimento, lá estará a informação: essa pessoa se casou no dia tal, com fulano, pelo regime de bens tal e adotou um novo sobrenome (ou não).

Se desse casamento vier um divórcio, ele será averbado na certidão de casamento, garantindo uma continuidade das informações sobre o estado civil, o nome e a situação patrimonial de cada pessoa. Por isso que o sistema de averbações é tão relevante, pois ele garante que, por meio de certidões atualizadas, toda a sociedade possa conhecer a estado de alguém.

É por esse sistema que, atualmente, a bigamia é praticamente impossível. Afinal, se para casar eu preciso mostrar uma certidão de nascimento atualizada, se eu já for casado, não poderei me casar novamente. Se eu for divorciado ou viúvo, basta que eu mostre a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio ou do óbito, que estarei autorizado a casar. E saiba: o novo casamento será averbado na certidão de casamento anterior.

3. Como faço para pedir uma certidão do registro civil de pessoas naturais?

Os registros de pessoas naturais – nascimento, casamento, óbito e interdição – são completamente públicos. Qualquer pessoa – isso mesmo, qualquer pessoa – pode pedir uma certidão do registro civil. Afinal, a sua função é dar segurança jurídica.

Mas eu posso pedir uma certidão de casamento do meu vizinho? Pode. E de nascimento do meu noivo? Pode. Posso pedir uma certidão de óbito da minha sogra? Pode, sim.

Até recentemente, a gente tinha que imaginar onde esse registro estava, o que não era um grande mistério, vez que a mobilidade da maioria das pessoas era pequena. Hoje, contudo, os meios de pesquisa são amplos.

O Registro Civil é o canal oficial da ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) destinado ao cidadão para solicitar 2ª via de certidões, entre muitos outros serviços. O site para obter certidões é esse: https://registrocivil.org.br/

4. Da publicidade do estado civil

Por isso, estado civil, nome e regime de bens de casamento são informações que ninguém pode esconder. Essa publicidade é essencial para a segurança jurídica dos negócios.

Por exemplo, se uma pessoa tenta vender um imóvel sem autorização do cônjuge, será barrado quando o comprador pedir a certidão atualizado do registro. Trata-se de uma providência essencial.

É por isso que não podemos confundir casamento com união estável. Essa relação menos solene não depende de registro para existir e, portanto, não dá a mesma segurança. Isso é matéria para um novo post. Enquanto isso, deixo aqui um artigo meu publicado no Estado de Minas sobre união estável e sua diferença do casamento: https://www.em.com.br/opiniao/2024/03/6825423-uniao-estavel-um-abismo-entre-a-tribuna-e-o-balcao.html

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