Até algum tempo atrás era comum a notícia de fraudes perpetradas em nome de pessoa falecida – movimentação de conta bancária, tomada de empréstimo. Hoje em dia isso é praticamente impossível e eu vou te contar a razão.
Desde 2017, em razão de um convênio entre a Receita Federal do Brasil e Cartórios de Registro Civil de 15 estados brasileiros, o registro do óbito automaticamente vai gerar a situação cadastral passa a ser ‘titular falecido’ atrelada ao CPF do de cujus. Isso é possível por meio da integração entre os sistemas da Receita e da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Essa mudança automática de status acontece nos seguintes estados: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.
A situação cadastral ‘titular falecido’ permite que sejam tomadas as providências necessárias para inventário, encerramento de obrigações, pagamento de tributos, sem que seja possível, contudo, movimentações fraudulentas.
Além disso, em razão da comunicação entre a Receita Federal e o sistema bancário, a informação do óbito também passa a ser compartilhada com os bancos, dificultando movimentações suspeitas em contas de pessoas falecidas.
Nos outros estados, é importante buscar informações junto à Receita para que o status seja alterado para ‘titular falecido’ enquanto as diligências de inventário estão sendo feitas.
Mesmo com a situação de ‘titular falecido’, há ainda algumas providências a serem tomadas. Se o falecido tinha bens, é necessário fazer o inventário, a partilha e, em seguida, fazer a declaração final de espólio. A entrega dessa declaração implica no cancelamento do CPF e encerramento das obrigações junto à Receita do Brasil.Por sua vez, quando o de cujus não tinha bens, um parente deve ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e pedir o cancelamento, que é gratuito.