Nos últimos tempos tenho insistido em um ponto: a doação de bens como planejamento sucessório pode ser, sim, uma cilada. Mas percebo que muitas pessoas tomam decisões sem compreender um conceito central nesse tipo de planejamento: a diferença entre usufruto e nua-propriedade.
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ToggleE mais: não entendem as consequências práticas dessa escolha ao longo do tempo, especialmente quando há falecimento de uma das partes.
Neste texto, vou explicar de forma direta como funciona o usufruto, quais providências devem ser tomadas, os deveres de cada parte e o que acontece no inventário.
O que é usufruto e o que é nua-propriedade?

Quando alguém doa um bem com reserva de usufruto, está dividindo juridicamente esse bem em duas partes:
- Usufruto: é o direito de usar e fruir o bem — morar, alugar, receber rendimentos.
- Nua-propriedade: é a titularidade do bem, sem o direito de uso imediato.
Na prática, quem doa um imóvel com reserva de usufruto continua podendo morar nele ou receber aluguel. Já quem recebe a doação (o nu-proprietário) passa a ser o dono, mas não pode usar o bem enquanto o usufruto existir, salvo se com permissão do usufrutuário.
Essa separação é extremamente relevante e, muitas vezes, mal compreendida.
Como fazer a reserva de usufruto corretamente?
A reserva de usufruto não acontece automaticamente. Ela precisa ser expressamente prevista na escritura de doação.
As principais providências são:
- Declaração da doação com reserva de usufruto para o fisco estadual para fins de cobrança de ITCMD ou ITCD. Tem que detalhar o ponto do usufruto porque cada receita estadual lida com essa reserva de forma diversa em termos tributários.
- Lavratura da escritura pública de doação com reserva de usufruto em tabelionato de notas
- Definição clara de quem será o usufrutuário (uma pessoa ou mais)
- Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula do imóvel
Sem o registro, a doação e o próprio usufruto não produzem efeitos perante terceiros.
Esse cuidado com as etapas formais não é detalhe. Assim como explico em outros contextos, a eficácia dos atos patrimoniais depende de um verdadeiro “caminho registral” bem feito.
O que é o usufruto conjuntivo (tão comum entre casais)?

No planejamento patrimonial familiar, é muito comum que o casal faça a doação dos bens aos filhos com reserva de usufruto para ambos. Nesse caso, costuma-se adotar o chamado usufruto conjuntivo com direito de acrescer. Na prática, isso significa:
- Ambos os cônjuges são usufrutuários enquanto vivos
- Quando um falece, o outro permanece com 100% do usufruto
Esse detalhe é fundamental. Sem essa previsão, pode haver interpretações diferentes e potenciais conflitos.
O que acontece quando o usufrutuário morre?
O usufruto é um direito personalíssimo. Ele não se transmite aos herdeiros. Portanto:
- Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente
- O nu-proprietário passa a ter a propriedade plena
Isso é conhecido como consolidação da propriedade.
E aqui está um ponto importante: não há transmissão causa mortis do usufruto, portanto, em regra, não há ITCMD sobre essa extinção. Mas atenção: isso não significa ausência de providências. Será necessário averbar o falecimento na matrícula do imóvel e atualizar a situação registral. Sem isso, o imóvel fica irregular.
E se o nu-proprietário morrer antes?
Esse é um cenário pouco considerado e que gera muitos problemas. Isso porque no planejamento sucessório, o mais esperado é a doação de ascendentes para descendentes e a ordem natural é que os donatários sobrevivam aos doadores. É o esperado, mas não necessariamente será assim.
Se o nu-proprietário falece:
- A nua-propriedade entra no inventário dele
- Os herdeiros recebem a nua-propriedade gravada com usufruto
Ou seja, o usufrutuário continua com direito de uso e os herdeiros não podem utilizar o bem, salvo com autorização. Na prática, isso pode gerar conflitos familiares e dificuldades de gestão patrimonial.
Para evitar essa situação, caso seja o desejo, pode ser prevista uma cláusula de reversão. Por isso que a assessoria de um advogado especializado é sempre bem-vinda.
Quais são os deveres do usufrutuário e do nu-proprietário?
A divisão não é só de direitos, mas também é de responsabilidades.
Deveres do usufrutuário
- Conservar o bem
- Pagar despesas ordinárias (condomínio, manutenção)
- Não alterar a substância do bem
- Restituir o bem ao final do usufruto
Deveres do nu-proprietário
- Respeitar o direito de uso do usufrutuário
- Arcar, em regra, com despesas extraordinárias (como grandes obras estruturais)
Essa divisão pode ser ajustada, mas precisa estar clara e, preferencialmente, detalhada na escritura.
Usufruto resolve tudo no planejamento sucessório?
Não. O usufruto é uma ferramenta útil, mas não é solução mágica.
Ele pode facilitar a transição patrimonial e, ao mesmo tempo, garantir renda ou moradia aos doadores.
Mas também pode travar o patrimônio, criar conflitos entre usufrutuários e herdeiros e gerar inventários complexos, dependendo da ordem dos falecimentos. Por isso, planejamento sucessório exige análise global e não decisões isoladas.
Conclusão
A doação com reserva de usufruto parece simples, mas está longe de ser. Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender:
- O que é usufruto e nua-propriedade
- Como formalizar corretamente
- Quais os custos da doação (que normalmente são os mesmos do inventário)
- O que acontece com a morte de cada parte
- Quais são os deveres envolvidos
Planejamento patrimonial sucessório não é algo que se compra em prateleira, muito menos com base em “dicas rápidas”. Se você está pensando em doar bens para adiantamento de herança, vale a pena fazer isso com estratégia. Porque, como já disse antes: algumas soluções que parecem inteligentes hoje podem se tornar grandes problemas amanhã.


