Se você pesquisou sobre reforma tributária e herança nos últimos meses, provavelmente se deparou com manchetes alarmantes dizendo que o imposto sobre herança e doação vai disparar.
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ToggleA consequência disso tem sido uma corrida por doações, constituição de holdings familiares e planejamentos sucessórios feitos às pressas.
Mas será que esse desespero faz sentido? Não faz.
O debate sobre a reforma tributária trouxe mudanças importantes para o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), mas muitas informações têm sido divulgadas sem contexto. E quando o assunto é patrimônio familiar, decisões precipitadas podem custar muito mais do que qualquer economia tributária.
Neste artigo, vamos explicar o que realmente mudou, o que ainda não mudou e o que as famílias mineiras devem considerar antes de sair doando bens para filhos e herdeiros.
O que é o ITCD?
O ITCD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações, inclusive aquelas que são adiantamento de legítima (herança dos filhos, por exemplo).
A sigla significa imposto de transmissão causa mortis e doação. Em Minas Gerais chamamos de ITCD e em outros estados é conhecido como ITCMD.
Em Minas Gerais, atualmente, o ITCD possui alíquota de 5% tanto para heranças quanto para doações. Isso significa que, hoje, quem recebe um imóvel por herança ou por doação está sujeito ao mesmo imposto estadual.
Por isso, a ideia bastante difundida de que doar bem aos filhos serve para não pagar imposto merece atenção: doar um imóvel hoje não significa escapar do imposto que seria devido no futuro. A incidência do ITCD continua existindo.
A reforma tributária aumentou o ITCD?
Não. Essa talvez seja a informação mais importante de todo o debate.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que deu origem à reforma tributária, não aumentou a alíquota do ITCD em Minas Gerais, nem em qualquer outro estado. O que ela determinou foi algo diferente: a obrigatoriedade de adoção de um sistema progressivo para esse imposto.
Em outras palavras, a Constituição passou a exigir que patrimônios maiores possam ser tributados de forma diferente dos patrimônios menores.
Isso é bastante semelhante ao que já acontece com o Imposto de Renda. Portanto, afirmar que a reforma tributária aumentou imediatamente o imposto sobre herança ou doação é incorreto.
O ITCD em Minas Gerais continua sendo de 5%?
Sim. Até o momento, Minas Gerais continua aplicando a alíquota linear de 5%.
Embora exista a necessidade de adequação à nova exigência constitucional de progressividade, essa alteração depende de legislação estadual específica.
Isso significa que a reforma tributária, sozinha, não alterou a cobrança atual do imposto em Minas Gerais.
O que pode mudar no futuro?
Existe atualmente um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que poderá adequar o sistema mineiro às novas regras constitucionais. A proposta discutida prevê alíquotas progressivas.
No caso das heranças, as faixas discutidas atualmente variam entre 3% e 8%. Já para as doações, as alíquotas sugeridas variam entre 2% e 6%.
Mas é fundamental compreender um detalhe: trata-se apenas de uma proposta legislativa. O texto ainda precisa percorrer todas as etapas do processo legislativo antes de eventualmente se tornar lei.
Por isso, não existe fundamento para acreditar que os contribuintes mineiros estarão em breve pagando 8% em toda transmissão ou qualquer outro percentual alarmante divulgado em redes sociais.
O teto do ITCD vai subir para além de 8%?
Também não há indicação concreta disso.
Hoje, o teto nacional do ITCD é de 8%, conforme resolução do Senado Federal.
Existe um antigo projeto propondo a elevação desse limite para 16%, mas ele não apresenta movimentação relevante há bastante tempo.
Mesmo que esse teto viesse a ser alterado futuramente, isso não produziria efeitos automáticos em Minas Gerais. Ainda seria necessária nova legislação estadual para disciplinar a cobrança.
Em outras palavras: não existe qualquer cenário jurídico atual que justifique o pânico que muitas famílias têm demonstrado em relação ao ITCD.
Vale a pena doar bens agora para pagar menos imposto?
Depende.
E essa é a resposta que ninguém gosta de ouvir. O planejamento sucessório sério não pode ser construído apenas em torno do imposto. Infelizmente, muitas famílias estão tomando decisões importantes motivadas exclusivamente pelo medo.
Mas doar patrimônio em vida envolve muito mais do que o ITCD. É preciso considerar:
- Custos de escritura pública;
- Custos de registro imobiliário;
- Perda da titularidade dos bens;
- Reserva de usufruto;
- Segurança patrimonial do doador;
- Necessidades futuras relacionadas à longevidade;
- Organização da sucessão familiar;
- Riscos de conflitos entre herdeiros.
Uma economia tributária potencial não deve ser analisada isoladamente.
O maior erro no planejamento sucessório
Existe um equívoco recorrente entre pessoas que buscam orientação sobre herança e sucessão. Muitos acreditam que o único objetivo do planejamento sucessório é pagar menos imposto. Na verdade, o principal objetivo deveria ser organizar a transmissão patrimonial com segurança.
Um bom planejamento sucessório pode envolver:
- Doações como adiantamento de herança;
- Testamentos;
- Pactos familiares;
- Organização documental;
- Estruturas societárias adequadas;
- Estratégias de proteção patrimonial.
Em alguns casos, a economia tributária será relevante. Em outros, ela será apenas uma coadjuvante diante de uma boa organização patrimonial familiar.
Como tomar uma decisão inteligente?

Antes de realizar qualquer doação, vale responder algumas perguntas:
- Quanto efetivamente eu economizaria?
- Essa economia é relevante diante do meu patrimônio?
- Quanto vou gastar com cartórios, registros e assessoria especializada?
- Esse planejamento me demanda uma descapitalização que pode me colocar em risco?
- Preciso desses recursos para minha aposentadoria ou para minha qualidade de vida futura?
- Estou fazendo essa operação por planejamento ou por medo?
A resposta para essas perguntas costuma ser muito mais importante do que qualquer manchete sobre reforma tributária.
Conclusão
A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. No caso do ITCD em Minas Gerais, a principal consequência é a exigência de progressividade das alíquotas.
Mas isso não significa que houve aumento imediato do imposto. Muito menos que exista uma necessidade urgente de doar todo o patrimônio para evitar uma suposta explosão tributária.
Cada família possui uma realidade patrimonial, financeira e afetiva própria. Por isso, decisões relacionadas à herança e à sucessão devem ser tomadas com informação de qualidade, análise individualizada e acompanhamento profissional adequado.
Planejamento sucessório não é corrida contra o tempo. É construção de segurança para o futuro.



