É muito comum que as pessoas perguntem qual o prazo para fazer um inventário. Essa é uma pergunta intrigante porque ela tem duas respostas.
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ToggleA primeira é que o artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
A segunda resposta, que eu considero a mais correta, é que não há prazo para fazer inventário. Isso porque não abrir o inventário em dois meses não traz nenhuma consequência concreta: não há multa e não há impedimento de que o inventário seja feito em qualquer outro momento. Ou seja, é um prazo inócuo.
Na realidade, esse formato ainda é muito pautado pelo inventário judicial, em que há uma abertura, que as providências acontecem com o processo tramitando e que o final vem depois de meses ou anos. Mas, se pensarmos em inventário extrajudicial, que é realizado em ato único, não faz sentido em prazo para abrir e para terminar. Aliás, inclusive é necessário o pagamento prévio de imposto para o inventário extrajudicial e dificilmente uma receita estadual (responsável pelo recolhimento do imposto de herança) resolve isso com menos de 60 dias.
Ou seja, em termos práticos, não há prazo para inventário.
O prazo para pagamento do imposto com desconto
Mas isso não significa que se pode relaxar.
É comum que as receitas estaduais, responsáveis por cobrar o ITCD ou ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação), deem descontos importantes quando o tributo é declarado e pago em pouco tempo.
Então, vale muito a pena ficar atento aos prazos da receita do seu estado para não perder a chance de economizar no imposto.
Procure um advogado especializado em inventário já

E quem pode te ajudar com isso é o advogado especializado em inventário. É ele que conhece a prática da receita estadual e que poderá te ajudar a fazer um planejamento tributário e sucessório no momento de organizar o inventário.
Isso porque já na declaração do ITCD é possível acomodar a partilha da melhor maneira, calcular quinhões e pensar em soluções mais personalizadas para o patrimônio da família.
Não espere ter todos os documentos, tudo muito organizado para procurar um advogado especializado. Vá buscar informações rapidamente, assim as providências já serão tomadas com orientação. E o advogado pode ajudar muito na obtenção de documentos e informações.
Não tenha receio, não ache que o advogado pretende espoliar o cliente. O advogado preparado vai diminuir distâncias, encurtar prazos e economizar muito dinheiro para o cliente.
O advogado especializado em inventário é o melhor amigo do herdeiro.
Fazer o melhor que pode com o que tem hoje
Agora, não se culpe se não deu tempo de correr e aproveitar o desconto do imposto ou cumprir o prazo (sem consequências) do CPC.
A preparação de um inventário coincide com um período de luto e nem sempre é possível se organizar para correr entre escritório, cartório, banco. Às vezes, as pessoas precisam de um tempo só para emergirem da tristeza. E está tudo bem.
Quando der, assim que puder, procure orientação jurídica especializada.