Sempre que um cliente contrata nosso escritório ele recebe uma lista de documentos e uma série de recomendações. Uma delas é providenciar o e-notariado.
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ToggleComo será possível verificar abaixo, esse certificado é muito importante em providências extrajudiciais. Mas, mesmo quando o cliente precisa de um processo judicial ou outras providências, recomendamos o cadastro, pois ele dá liberdade geográfica às pessoas, fazendo com que a distância não seja um impedimento para a lavratura de escrituras públicas.
O que é o e-notariado?

O e-notariado, na realidade, é uma plataforma digital que permite a realização de atos notariais de maneira eletrônica. Para se beneficiar dessa plataforma, os usuários precisam de certificado digital notarizado, que será emitido por um Tabelionato de Notas credenciado, de forma presencial ou remota por videoconferência. Com ele, é possível assinar digitalmente os atos notariais eletrônicos sem ter que ir ao cartório.
Por isso, quando falamos “fazer o e-notariado”, trata-se de uma corruptela. Na realidade, deveríamos dizer: providenciar um certificado digital notarizado junto à plataforma do e-notariado. Mas, popularmente, fala-se “fazer o e-notariado”.
Para que serve o e-notariado?

O e-notariado serve para a lavratura de escrituras públicas por meio de plataforma eletrônica.
Ele atende aos serviços dos cartórios do tipo tabelionato de notas, que é onde fazemos procurações públicas, escrituras de compra e venda de imóveis, divórcio e inventários extrajudiciais, doações de imóveis, pacto antenupcial, pacto de união estável.
Ou seja, com o certificado digital notarizado, as pessoas podem tomar todas essas providências de onde estiverem, sem precisar se deslocar ao cartório.
Para o advogado de Direito de Família e das Sucessões é muito bom que seu cliente já tenha feito esse cadastro. Assim, se for necessário tomar alguma providência urgente que demande um serviço notarial, o cliente está apto a fazê-lo ainda que esteja fora de sua cidade ou sem tempo de ir ao tabelionato.
Hoje é muito difícil, em uma grande cidade, por exemplo, reunir seis irmãos para lavrar uma escritura pública de nomeação de inventariante. Mas, pelo e-notariado, é muito mais fácil encontrar um horário em que todos possam fazer uma rápida chamada de vídeo.
Mas não adianta muito pedir o cadastro do cliente quando o uso do e-notariado já se faz necessário. Daí, ele pode estar em uma situação que pode dificultar as diligências. Se ele já toma essa providência assim que resolve cuidar de uma situação de família ou sucessões, ele não será pego de surpresa quando vier a precisar.
Como providenciar o e-notariado?

Para ter um certificado digital notarizado, a pessoa deve entrar em contato com um cartório credenciado e perguntar como ele procede no cadastro. Assim, evita-se o desgaste de uma ida ao cartório sem resultado.
Isso porque há cartórios que exigem marcação de hora, outros atendem à medida que as pessoas chegam. É possível fazer o cadastro virtualmente, mas nem todos os tabelionatos mantêm essa prática. Por isso, é bom perguntar e verificar, dentre os credenciados, qual atende melhor à sua demanda.
A pessoa precisa ter um celular com o aplicativo baixado e o documento de identidade. Mas deve sempre perguntar no cartório se eles exigem mais alguma coisa, para evitar duas viagens.
O aplicativo pode ser baixado no Google Play ou na Apple Store.
Aqui você encontra a lista de cartórios credenciados para emitir seu certificado digital notarizado.
Quanto custa fazer o e-notariado?

O certificado digital notarizado é gratuito.
Mas há cartórios que cobram o valor da abertura de cartão de assinatura, que é um valor baixo. Vale a pena perguntar antes de fazer, assim como são as formas de pagamento. Há cartórios que só aceitam dinheiro.
Mas, lembre-se: a realização de atos pelo e-notariado são cobrados normalmente. A emissão do certificado digital notarizado é que é gratuita.
Cuidados em relação ao e-notariado

O certificado digital notarizado é uma mão na roda. É tão funcional, que as pessoas têm dificuldade de acreditar que funciona como ir ao cartório assinar a escritura. Mas não é mágica.
Se você trocar o celular, tem que fazer o cadastro novamente.
Ainda, o certificado tem validade. Depois de três anos, tem que fazer de novo.
É sempre bom conferir a configuração do celular. Por exemplo, se ele está habilitado a verificação de biometria para uso da digital.
Não deixe de desfrutar das vantagens do avanço digital!