Há uma confusão comum sobre os procedimentos necessários para que se faça um inventário quando o falecido deixou testamento. Muita gente acredita que, se existe testamento, o inventário deixa de ser necessário. Outras pessoas pensam que o simples “abrir do testamento” já resolve toda a partilha.
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ToggleNenhuma dessas ideias está correta.
Se você está passando por um momento de luto e descobriu que o falecido deixou testamento, este texto vai esclarecer, de forma objetiva, como funciona o procedimento e quais são os cuidados jurídicos necessários.
Como saber se existe testamento?
Antes de qualquer providência, é preciso descobrir se o falecido deixou testamento. E se deixou mais de um, qual é o mais recente.
A ferramenta para essa verificação é a pesquisa na CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. A CENSEC é um banco de dados nacional que reúne informações sobre atos lavrados em cartórios de notas de todo o Brasil, incluindo testamentos públicos e cerrados.
Os testamentos particulares, apesar da praticidade, não podem ser rastreados por essa pesquisa porque não passam pelo tabelionato no momento da elaboração.
A consulta pode ser feita por meio de advogado ou diretamente por interessado, mediante apresentação da certidão de óbito. Importante anotar que a certidão de óbito é um documento obrigatório, já que não se fornece informação de testamento de pessoa viva.
Se houver testamento público ou cerrado, a CENSEC indicará (i) o cartório onde foi lavrado; (ii) a data do ato; e (iii) o tipo de testamento. A CENSEC informa a existência do testamento, mas não fornece o conteúdo. Para ter acesso ao teor do documento, será necessário requisitar no cartório indicado uma certidão do testamento público. Se for cerrado, é preciso buscar onde está esse testamento.
Existe inventário quando há testamento?
Sim. Sempre. O testamento não substitui o inventário.
O inventário é o procedimento destinado a:
- levantar bens e dívidas;
- pagar dívidas;
- apurar herdeiros;
- verificar ocultação de bens ou adiantamento de herança;
- avaliar bens;
- realizar a partilha.
Como explico no texto sobre o que faz um advogado especialista em inventário, o inventário é apenas uma das etapas da transmissão patrimonial. Mesmo quando há testamento, todo esse procedimento precisa acontecer.
O que é a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento?
Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, quando há testamento, é necessária uma ação própria para abertura, registro e cumprimento da disposição de última vontade. Isso vale para todos os três tipos de testamento: particular, cerrado ou público.
Essa ação é necessária para que seja conferido o atendimento aos requisitos formais do testamento. Cada testamento tem requisitos próprios e o cumprimento da lei, no aspecto formal, é verificado nessa ação. Somente após essa decisão judicial é que o testamento poderá produzir efeitos na partilha.
A ação de abertura de testamento não substitui o inventário. São procedimentos distintos e complementares.
O inventário com testamento é sempre judicial?

Durante muitos anos, a resposta era que sim. Mas a jurisprudência reconheceu que, havendo a sentença na ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento, não havia razão para impedir o inventário – que é procedimento próprio – no cartório.
Então, hoje, mesmo havendo testamento, o inventário pode ser feito de maneira extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. Essa flexibilização trouxe mais agilidade ao procedimento, reduzindo o tempo de solução do inventário.
E se alguém quiser anular o testamento?
Aqui está um ponto essencial. Se alguém entende que o testamento é inválido, por exemplo, por vício de vontade ou incapacidade do testador, é necessária uma ação própria de anulação de testamento. Essa ação não é a ação de abertura de testamento (que verifica requisitos formais), nem a ação de inventário (que levanta e partilha bens). É um processo autônomo.
Sem essa ação específica, com julgamento procedente, o testamento continuará produzindo efeitos. Muitas pessoas acreditam que podem “discutir a validade” dentro do inventário. A via adequada é a ação anulatória.
Qual é a ordem correta dos procedimentos?
Em termos práticos, o caminho costuma ser:
- verificar existência de testamento (CENSEC);
- propor ação de abertura, registro e cumprimento;
- iniciar o inventário (judicial ou extrajudicial);
- cumprir as disposições testamentárias na partilha;
- regularizar os bens após a partilha.
Sem organização técnica, esses passos podem se confundir e gerar atrasos, multas fiscais e conflitos familiares.
Testamento evita conflitos?
O testamento é um instrumento muito útil de manifestação da vontade, mas nem sempre ele vai afastar conflitos.
O testamento pode organizar a sucessão, destinar bens específicos, proteger pessoas vulneráveis. Mas, se for mal redigido ou desrespeitar limites legais, pode gerar litígios ainda maiores.
Por isso, tanto na elaboração do testamento quanto no inventário com testamento, é essencial a atuação de advogado especializado em sucessões.
Inventário com testamento exige estratégia jurídica
Quando há testamento, o inventário se torna mais técnico.
É preciso verificar validade formal, cumprir procedimento judicial próprio, avaliar respeito à legítima, definir se o inventário deverá ser judicial ou extrajudicial, organizar recolhimento de imposto, planejar a regularização patrimonial.
Não se trata apenas de “ler o testamento e dividir os bens”. Trata-se de coordenar procedimentos distintos para que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites da lei.
Se você está enfrentando essa situação, conte com orientação especializada. Inventário é coisa séria, e quando há testamento, mais ainda.



