Se você leu nosso post anterior sobre o que entra ou não entra no inventário, já sabe que nem tudo que pertencia ao falecido será herdado pelos sucessores. Mas tem um detalhe que merece um post só para ele: as dívidas. Sim, elas também entram no inventário.
Índice
ToggleE é isso mesmo: o patrimônio que uma pessoa deixa ao falecer não é composto apenas por bens. As obrigações financeiras também fazem parte da herança, e precisam ser devidamente apuradas.
Dívidas entram no inventário, mas com um limite importante
Um erro muito comum é pensar que os herdeiros terão que pagar as dívidas do falecido com seu próprio dinheiro. Isso não é verdade.
A legislação brasileira é clara: as dívidas do falecido são pagas com os bens que ele deixou. Ou seja, os herdeiros só se responsabilizam por dívidas até o limite do valor do patrimônio herdado. Se os bens não forem suficientes para cobrir todas as dívidas, as dívidas não quitadas não serão transferidas aos herdeiros.
Exemplo prático: Se alguém deixa R$ 200 mil em bens e R$ 250 mil em dívidas, os credores receberão até R$ 200 mil. Os R$ 50 mil que faltam não podem ser cobrados dos herdeiros.
E como ficam os bens com dívidas “embutidas”?
Outro ponto importante é quando as dívidas estão vinculadas aos bens, como nos casos de imóveis com hipoteca ou alienação fiduciária. Esses ônus precisam ser quitados, ou então os bens não poderão ser transmitidos aos herdeiros de forma regular.
É aí que mora o problema.
📌 Dívidas registradas nas matrículas de imóveis podem travar a partilha e dificultar a venda, uso ou financiamento do bem. Por isso, a regularização precisa ser muito bem conduzida durante o inventário.
Vale sempre ter atenção à existência de seguro prestamista. Eles são os seguros que cobrem algumas dívidas em caso de falecimento. No caso de financiamento pelo sistema de financiamento habitacional, por exemplo, ele é obrigatório.
Certidões negativas: por que são indispensáveis?
Para garantir que não há débitos ocultos, é indispensável obter as certidões negativas de débitos fiscais. Elas demonstram que não há pendências com a Receita Federal, INSS, Fazenda Estadual e outras esferas públicas.
Sem essas certidões, o inventário pode ser travado, e a partilha de bens será inviável em muitos casos. Além disso, imóveis com débitos fiscais podem não ser regularizados após o inventário, dificultando muito a administração e futura venda do bem.
O papel do advogado no levantamento das dívidas

Um advogado especialista em inventário vai levantar todas essas questões logo no início do processo. Isso evita surpresas desagradáveis e prejuízos para os herdeiros.
Além disso, esse profissional orienta sobre:
- Negociação de dívidas que excedem o patrimônio.
- Como lidar com credores.
- Como usar a legislação a favor da família para preservar o máximo do patrimônio.
Este conteúdo faz parte de uma série sobre o que entra ou não entra no inventário. Se você ainda não leu, vale conferir também a Parte 1, em que explicamos quais bens entram ou não entram no inventário, e a Parte 3 da série, onde abordamos a colação e como doações podem influenciar diretamente a partilha.
O que entra ou não entra no inventário? – Parte 1
O que entra ou não entra no inventário? – Parte 3, a colação


