Nos últimos dias recebi muitas pessoas querendo fazer revisão de seus acordos de divórcio. Queriam, especialmente, rever a pensão alimentícia que havia sido fixada para seus filhos no momento da separação.
As consultas iniciais sobre revisão de alimentos são sempre tensas. São oportunidades em que temos que ser muito francos sobre as chances de sucesso em uma demanda judicial e os desafios de uma negociação desse tema.
Vou dividir aqui o que normalmente eu explico para meus consulentes e o que pode ser feito para evitar armadilhas.
O que é uma revisão de pensão?
Existem temas que são mais sensíveis às mudanças dos fatos. Por isso, em alguns casos, havendo alterações na realidade, teremos que alterar o direito também. Explico.
Uma pensão alimentícia é fixada de acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Isso mesmo. Não existe um percentual fixo. É preciso um cálculo delicado e complexo entre o que o filho demanda e o pai pode (normalmente é o pai que paga pensão).
Contudo, em algum momento a pensão pode deixar de ser suficiente para quem precisa ou pode passar a ser onerosa demais para quem paga. Quando isso acontece, cabe uma revisão da pensão – que pode ser litigiosa ou por acordo.
Quando é possível rever uma pensão alimentícia?
Sempre que houver fatos novos a gente pode pensar em revisão de pensão. Mas são fatos relevantes para a pensão que havia sido fixada:
- Fatos novos sobre as necessidades: o filho passou a precisar de algo que não precisava antes. Tipicamente, um diagnóstico que veio depois da fixação dos alimentos. Por exemplo, a pensão foi fixada quando ele tinha três anos e, aos cinco, veio o diagnóstico de autismo. Há um fato completamente novo e altamente impactante nas necessidades daquela criança. É justificativa de revisão. Pode ser a necessidade de um tratamento de saúde, a recomendação da escola da contratação de acompanhamento psicopedagógico, por exemplo.
- Fatos novos sobre as possibilidades: o pai aumentou ou diminuiu bem os seus rendimentos. Por exemplo, quando o pai consegue um novo emprego que lhe gera uma renda sensivelmente maior que o outro. Ou, pelo contrário, quando perde o emprego. A pensão não pode continuar a mesma. Ela precisa ser alterada para acompanhar a mudança na realidade financeira.
Mas, atenção: os fatos precisam ser novos mesmo. Se a situação já existia quando a pensão foi fixada, presume-se que ela foi considerada para tanto.
Aqui vai um fato interessante: em Minas Gerais, o Tribunal entende que ter um novo filho não pode mudar a pensão do filho mais velho. Para os julgadores, antes de ter mais filhos, a pessoa tem que aumentar a sua renda para não penalizar o filho mais velho que não participou dessa decisão. Isso mesmo.
O problema do arrependimento
O que se pode concluir, então, é que não basta o mero arrependimento para a revisão da pensão. Isso deve ser uma referência na hora de buscar a fixação de uma pensão alimentícia.
O raciocínio: “vou fechar esse acordo do jeito em que está para acabar logo com isso e depois a gente vê” é seríssimo quando se trata de pensão. A presunção é de que a pessoa está aceitando uma pensão viável. Portanto, não pode se arrepender depois.
É comum receber mães que me dizem: mas eu não sabia que não ia dar, que não ia funcionar desse jeito. Por isso, a pensão tem que ser refletida, preparada. Aqui no blog já tive oportunidade de ensinar como fazer provas sobre pensão alimentícia.
E não é raro receber pais que me dizem: não estou dando conta de pagar a pensão e viver. Mais uma vez: por isso que não se pode oferecer os valores sem refletir antes o impacto financeiro da separação.
A importância do advogado especialista em Direito de Família
A realidade é que pleitear judicialmente ou negociar acordo que envolve pensão alimentícia é trabalho de advogado especializado em Direito de Família.
Com muito respeito, mas os casos que me chegam em que as pessoas estão profundamente arrependidas normalmente foram conduzidos por colegas que atuam em outras áreas e não conhecem os motivos que levam ao insucesso da pensão.
Recentemente uma mãe me procurou. O acordo dela era assim: ela e o pai dividiam o valor da escola e “outros gastos eventuais seriam partilhados pelos pais”. Ora, crianças custam muito mais que a mensalidade da escola e esses gastos não são eventuais. Eles vestem, usam uniforme, vão a festas, usam internet. Imagina como era a relação entre esses pais.
A pensão precisa dar segurança às pessoas envolvidas e quem pode fazer isso, inclusive alertando dos riscos de alguns modelos de pensão, é o advogado especialista. Por isso procure por um advogado de sua confiança ou conte com os serviços de nossos advogados especialistas em Direito de Família