Separar é sempre desafiador. Mas quando existe um imóvel financiado na história do casal, a coisa pode ficar ainda mais complicada. Afinal, a casa é do casal ou do banco? Um pode renunciar ao bem e ao financiamento? O que acontece com as dívidas e com o nome de quem saiu do imóvel?
Índice
ToggleNeste post, vou te explicar o que você precisa saber sobre a partilha de imóvel financiado no divórcio. Esse é um dos temas mais delicados e recorrentes no Direito de Família e merece atenção redobrada.
Imóvel financiado: o que é, afinal?
Quando um casal compra um imóvel financiado, ele está, na prática, tomando um empréstimo com o banco para pagar o vendedor. Em troca, o imóvel fica como garantia fiduciária até que a dívida seja totalmente quitada. Ou seja: até lá, o imóvel é do banco.
E na hora da partilha?
Na hora do divórcio, é comum o casal combinar que um deles ficará com o imóvel e continuará pagando o financiamento. O problema é que, para o banco, ambos continuam sendo devedores.
Não adianta escrever no acordo que “fulano fica com o imóvel e assume a dívida” se o banco não participa da negociação. Sem a anuência da instituição financeira, a dívida segue no nome dos dois e isso pode gerar uma série de dores de cabeça no futuro:
- O nome do ex pode ser negativado se as parcelas atrasarem.
- Pode ser impossível conseguir outro financiamento.
- Pode haver cobrança de IPTU e condomínio para quem nem mora mais no imóvel.
Como resolver de forma segura?

O caminho mais seguro é buscar informações junto ao banco. Em algumas situações, é possível que o banco aceite retirar um dos devedores, desde que o outro comprove renda suficiente. Outra opção é incluir um novo devedor na composição da renda (por exemplo, um familiar).
Mas até para isso, o banco pode exigir:
- Quitação parcial da dívida;
- Declaração de doação com incidência de ITCMD;
- Regularização no cartório de registro de imóveis.
E os impostos?
Quando um dos ex-cônjuges fica com um bem maior do que a sua parte (excesso de meação), o fisco entende que houve doação, e isso gera incidência do ITCD (imposto estadual).
Se o acordo for no sentido de “vender” a metade para o outro, o imposto devido é o ITBI, mas há um problema: bancos não aceitam a venda de fração ideal de imóvel financiado.
Ou seja, a escolha entre “doação” e “compra e venda” não é apenas uma questão tributária. Ela tem que estar alinhada com as exigências do banco e do cartório.
Registro é fundamental
Por fim, nada disso adianta se não houver o registro correto no cartório de imóveis. E para que o cartório aceite, os documentos precisam “conversar” entre si: acordo de divórcio, declaração de imposto, anuência do banco e escritura ou formal de partilha.
Se tiver divergência entre esses documentos, o registro será recusado.
Conclusão
Dividir um imóvel financiado exige muito mais do que um acordo entre as partes. Envolve banco, cartório, fisco e um planejamento jurídico bem-feito.
Por isso, é essencial contar com um advogado especializado em Direito de Família e partilha. Aqui no nosso escritório, ajudamos você a tomar decisões conscientes e seguras, evitando armadilhas que podem aparecer anos depois do divórcio.
Se esse é o seu caso, entre em contato com a gente. Nossa equipe está apta para sanar suas dúvidas e oferecer a orientação que você necessita.



