Todo mundo tem na vida o direito de mudar de ideia.
Existem casais que, depois de terem se divorciado, encontram-se em momentos diferentes da vida e resolvem reatar o casamento. E tudo bem.
Mas não é porque o casamento é com a mesma pessoa que não é preciso tomar alguns cuidados. Aliás, é preciso estar atento a muitas questões.
Neste texto eu vou explicar o que pode te orientar se tomar essa decisão.
Tem que se casar de novo mesmo ou só reconciliar?
Se vocês estão em processo de divórcio, ou seja, estão negociando as condições do rompimento ou já distribuíram a ação de divórcio, mas o pedido de dissolução ainda não foi julgado, basta parar tudo. Suspendem-se as negociações e, no caso de litígio, informa-se ao Juiz que o casal não pretende mais se divorciar com a desistência da ação e o requerimento da extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Agora, se o divórcio já foi decretado pelo Juiz, não tem jeito, tem que se casar de novo. E aqui eu chamo a atenção para o fato de que o divórcio pode ser decretado antes do fim da ação. Hoje em dia, é bem comum que o Juiz decrete o fim do casamento e continue o processo em relação às crianças ou o patrimônio, com o objetivo de dar liberdade às partes (para não prolongar uma relação que já não existe nos fatos).
Por isso, mesmo que a ação de divórcio ainda esteja em trâmite, tem que ter o cuidado de verificar se o divórcio em si ainda não aconteceu.
Em suma, se o divórcio já foi efetivado, na via judicial ou extrajudicial, tem que se casar novamente. É um casamento novo, novo mesmo, com nova certidão, nova data e, se quiserem, novo regime de bens.
O que acontece se, simplesmente, voltar a morar junto?
Não é raro que, nesse processo de reaproximação, as pessoas, simplesmente, voltem a morar juntas. Elas já se conhecem, já são íntimas e, normalmente, não querem dar grandes satisfações sociais. Então, vão lá, e reatam sem tomar qualquer providência formal.
Nada proíbe que isso aconteça. Mas é essencial que esse casal compreenda que nessa nova relação eles não são casados, mas, sim, vivem em união estável. A união estável é uma relação de família com a mesma importância que o casamento, mas as suas repercussões, no mundo jurídico, podem ser um pouco diferentes, em razão da falta de formalidade.
Já escrevi para o Jornal Estado de Minas sobre os perigos da informalidade da união estável. Quando a cantora Gal faleceu, também escrevi sobre os desafios da união estável. Também falei do assunto no caso do Davi, vencedor do BBB no Jornal Hoje em Dia. Por fim, vale ler o post aqui do blog sobre as provas da união estável.
A minha recomendação, portanto, é que as pessoas se casem novamente.
A publicidade de todas as mudanças
Quando uma pessoa se casa novamente com seu ex-cônjuge, não se trata de uma borracha no tempo. Não, ao menos, para o direito. Nessa situação, há três mudanças de estado civil: casamento, divórcio e novo casamento.
Por isso, por exemplo, nos imóveis de qualquer das partes, é preciso que todas essas mudanças estejam averbadas, ainda que sejam imóveis particulares de cada um.
Conforme eu expliquei acima, haverá uma nova certidão de casamento e ela que deve ser usada como prova do estado civil. Nada de desenterrar a certidão antiga e fingir que nada aconteceu.
O cuidado com os efeitos das estipulações do divórcio
Não é porque você voltou com a mesma pessoa, que pode ignorar o que foi estipulado no divórcio.
Se foi fixada pensão alimentícia para os filhos, não pode voltar para casa, voltar a ter uma economia em comum e parar de pagar a pensão. Se houve a formação de uma nova sociedade conjugal que faz com que a pensão anteriormente fixada perca seu sentido, é essencial fazer uma ação de exoneração da pensão. Do contrário, fica uma dívida, que pode ser cobrada até por prisão.
Além disso, se houve uma partilha do patrimônio, é primordial que o casal converse abertamente sobre os planos patrimoniais para o futuro e decidam, com a ajuda de um advogado especializado, como que farão dali para frente. Não é porque se casaram novamente que, por exemplo, o patrimônio voltou todo a ser comum.