Férias escolares são um momento muito esperado pelas famílias. Mas quando há o desejo de viajar ao exterior com uma criança ou adolescente, surgem dúvidas importantes sobre autorização de viagem internacional.
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ToggleNeste post, explico de forma prática como funciona a autorização para crianças brasileiras saírem do país, os tipos de passaporte infantil e o que fazer se um dos genitores não concordar com a viagem.
Tipos de passaporte infantil e a necessidade (ou não) de autorização
No Brasil, há dois tipos principais de passaporte para menores de 18 anos:
- Passaporte com autorização expressa para viajar com um dos pais ou desacompanhado
Esse tipo de passaporte já vem com uma autorização registrada no momento da emissão. Pode conter, por exemplo:
- Autorização para viajar com apenas um dos genitores;
- Autorização para viajar com terceiros;
- Autorização para viajar desacompanhado.
Nesse caso, não é necessário apresentar autorização adicional a cada viagem, desde que o passaporte esteja dentro do prazo de validade e a viagem esteja de acordo com a autorização nele contida.
- Passaporte sem autorização de viagem
É o modelo mais comum e, particularmente, o que eu normalmente indico para os clientes, especialmente quando os pais da criança não vivem juntos. Nessa hipótese, será exigida autorização por escrito para cada viagem internacional feita por apenas um dos pais ou por terceiros.
Importante: A inclusão da autorização no passaporte deve ser feita no momento da solicitação junto à Polícia Federal. Os pais devem decidir de comum acordo qual tipo de autorização desejam.
Como autorizar a viagem internacional do filho com o outro genitor

Se a criança vai viajar com apenas um dos pais (mãe ou pai) e o passaporte é sem autorização, será necessário que o outro genitor assine uma autorização por escrito. Esse documento deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser feito conforme modelo oficial da Polícia Federal;
- Ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Indicar destino, data de ida e de retorno, além dos dados do acompanhante.
A autorização pode ser redigida em duas vias originais (uma fica com a Polícia Federal e a outra com o responsável).
Clique aqui para acessar o modelo da Polícia Federal
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
Essa autorização de viagem com o outro genitor pode ser feita de maneira facilitada no tabelionato da sua conveniência, de forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para isso, tome duas providências preparatórias:
- Verifique se há cartórios credenciados para a AEV no local de seu domicílio
- Faça seu cadastro na plataforma do e-notariado
Você deverá solicitar a AEV diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.
No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.
Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
A autorização pode ser feita de maneira totalmente remota ou você pode ir ao cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.
E se o outro genitor não quiser autorizar a viagem?
Nesses casos, é possível recorrer ao Judiciário por meio de uma ação de suprimento judicial de autorização de viagem.
O juiz vai analisar o caso e pode conceder a autorização judicial, desde que fique claro que não há risco para a criança e que a viagem tem caráter temporário.
O que apresentar na ação:
- Passagens de ida e volta;
- Comprovantes de hospedagem;
- Roteiro da viagem (se possível);
- Informações sobre quem será o responsável pela criança durante a viagem;
- Eventuais documentos que demonstrem que a viagem é de lazer, estudo ou visita a parentes.
Dica importante: essa ação pode ser urgente. Se houver data marcada para a viagem, é possível pedir antecipação de tutela (liminar), a depender do caso.
E mais: não se deve fazer esse pedido antes de organizar a viagem. É comum que as pessoas me perguntem: mas eu vou comprar as passagens e reservar os hotéis antes de ter a autorização? Sim, é um risco que se deve correr. Porque fazer esse pedido sem as passagens e outras informações que demonstrem com firmeza que é uma viagem e que a criança volta para o país diminui muito as chances de sucesso. Não se pede suprimento de autorização para uma viagem abstrata.
Diversão com responsabilidade
Viajar com crianças é uma experiência incrível, mas exige cuidado com a documentação. Saber como funciona a autorização de viagem internacional evita transtornos no aeroporto e garante a segurança da criança.
Se você tem dúvidas ou precisa de apoio jurídico para viabilizar a viagem, entre em contato com um advogado especializado em Direito de Família.



