Quando alguém falece e deixa bens, é necessário realizar o inventário para que o patrimônio seja levantado, os impostos sejam declarados e os bens sejam transmitidos aos herdeiros.
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ToggleMas nem sempre todos os bens são conhecidos ou estão aptos a serem transmitidos quando o inventário está sendo feito. Nesses casos, a lei prevê uma solução específica: a sobrepartilha.
A sobrepartilha é o procedimento utilizado para partilhar bens que ficaram de fora do inventário original. Ou seja, é uma forma de regularizar bens que não foram incluídos na primeira partilha, permitindo que eles também sejam transmitidos corretamente aos herdeiros. Antes de se preocupar, é importante dizer: isso é mais comum do que parece e existe solução jurídica para essas situações.
Por que alguns bens ficam de fora do inventário?
Existem diversas razões legítimas para que um bem não seja incluído no inventário inicial. Entre as mais comuns estão:
- Descoberta posterior de bens
Às vezes os herdeiros simplesmente não sabiam da existência de determinado patrimônio, como contas bancárias antigas, investimentos ou até imóveis.
- Bens em discussão judicial
Pode acontecer de determinado bem estar sendo discutido em outro processo e, por isso, não poder ser partilhado naquele momento.
- Bens cujo acesso ou declaração depende de providências prévias
Há situações em que ainda não há documentação suficiente para incluir o bem no inventário.
Em todas essas hipóteses, a solução é a sobrepartilha.
A sobrepartilha é praticamente um novo inventário
Muita gente imagina que a sobrepartilha seria apenas um complemento simples da partilha anterior. Na prática, não é bem assim.
A sobrepartilha exige as mesmas providências que um inventário:
- declaração do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD ou ITCD)
- realização do procedimento de partilha
- regularização do bem em nome dos herdeiros
Isso acontece porque a transmissão de herança – na primeira ou segunda oportunidade – continua dependendo das três etapas fundamentais: a declaração do imposto, o inventário em si e a regularização do patrimônio. Ou seja, mesmo quando se trata apenas de um bem que ficou de fora, é preciso cumprir novamente essas etapas para que a transmissão seja válida.
A sobrepartilha pode ser judicial ou em cartório
Assim como acontece com o inventário, a sobrepartilha pode ocorrer de duas formas. Inclusive, de forma diversa do que aconteceu anteriormente.
É verdade que alguns juízes vão pressionar para que sobrepartilhas de inventários extrajudiciais sejam feitas do mesmo modo. Mas não é uma obrigação.
Se o inventário original foi feito judicialmente e a sobrepartilha também será, ela deverá ser feita no mesmo processo.
A importância de regularizar os bens

Pode parecer tentador simplesmente ignorar um bem que apareceu depois do inventário. Mas isso costuma gerar problemas práticos.
Um imóvel que não foi partilhado não pode ser vendido regularmente. Uma conta bancária pode permanecer bloqueada. Um veículo não poderá ser transferido.
Por isso, sempre que um bem pertencente ao falecido é identificado quando o inventário original já acabou, o caminho adequado é a sobrepartilha.
Conclusão
A sobrepartilha é o instrumento jurídico que permite resolver uma situação relativamente comum: a descoberta de bens que ficaram de fora do inventário.
Embora funcione como uma continuação da partilha anterior, ela exige praticamente as mesmas providências de um inventário — declaração do imposto, procedimento de partilha e regularização do patrimônio.
A boa notícia é que a lei já prevê essa solução justamente para que nenhum bem fique sem a devida regularização.
Se você se deparou com um patrimônio que não foi incluído no inventário de um familiar, vale buscar orientação jurídica para avaliar a necessidade de uma sobrepartilha e conduzir o procedimento de forma segura.


