O divórcio liminar é um pedido que pode ser feito desde que o divórcio do casal seja decretado antes mesmo da solução de outras pendências como guarda, alimentos e partilha.
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ToggleTrata-se de um importante instrumento jurídico que visa garantir a autonomia da vontade e proteger a liberdade.
Neste post, você vai entender o que é o divórcio liminar, como ele funciona na prática, como solicitá-lo e quais cautelas são necessárias.
O que é o divórcio liminar?
O divórcio liminar é um pedido feito ao juiz dentro de uma ação de divórcio, solicitando que o casamento seja dissolvido de forma imediata, ainda no início do processo, com base na técnica do julgamento parcial antecipado de mérito.
Essa possibilidade foi reconhecida pelo Poder Judiciário como forma de respeitar o direito constitucional ao divórcio, sem impor obstáculos desnecessários, como a necessidade de aguardar a tramitação completa da ação.
O entendimento mais consolidado hoje é que o divórcio pode ser decretado depois de formada a relação processual. Ou seja, a parte autora pediu e a parte ré, ainda que tenha contestado as questões de guarda, alimentos e/ou partilha, não tenha demonstrado qualquer razão impeditiva do divórcio (o que raramente existe). O divórcio é decretado e o processo continua para as outras questões.
Há quem defenda, contudo, que seria possível decretar o divórcio antes mesmo da situação do outro cônjuge. Aí, de fato, o divórcio seria liminar no seu sentido estrito. Mas há uma complexidade em mudar o estado civil de alguém sem que ele saiba. Então, essa solução mais radical pode ser deixada para situações específicas em que, por exemplo, a outra parte desapareceu.
O divórcio liminar é definitivo?

Sim. Decretado o divórcio, não há razão para reversão da determinação. Não há recurso sobre esse tema. É o que chamamos de direito potestativo: não há matéria de defesa.
Veja que é importante a participação de ambos os cônjuges, em regra, para a decretação do divórcio para que ambos possam participar da mudança de estado civil. Mas não é permitido que um diga que não admite o divórcio.
Por isso, uma vez que o Juiz decide pela dissolução do casamento, não há volta para o estado anterior e o processo continuará somente sobre os outros pontos discutidos.
É claro que um casal pode sempre se reconciliar. Mas se isso acontece depois do divórcio, só com novo casamento.
Cuidados na regularização da certidão de casamento
Quando sai uma decisão de divórcio, mesmo que seja no início do processo, o advogado deve pedir um mandado de averbação para que a dissolução seja averbada na certidão de casamento e aquelas pessoas possam, de fato, ostentar o estado civil de divorciados.
Só a decisão não serve – tem que ter a mudança na certidão de casamento. Isso sempre, seja divórcio liminar ou não. O estado civil é determinado com averbações recíprocas nas certidões do cartório de registro civil de pessoas naturais.
A averbação, quando acontece no final de todo o processo, informa que (i) houve o divórcio, (ii) se teve mudança de nome e (iii) se os bens foram partilhados.
Mas, quando a averbação é de divórcio liminar com a continuidade do processo, normalmente a averbação será que houve o divórcio, como ficaram os nomes e constará: não houve partilha de bens. E, de fato, não houve. Até vai acontecer (não é que deixaram para lá), mas ainda não aconteceu.
Averba-se, então, o divórcio.
Só que algum tempo depois, o processo vai terminar e vai ter partilha. Só que muita gente se esquece de pedir um novo mandado de averbação. Só que agora para averbar na certidão de casamento que houve divórcio e houve partilha de bens. Essa nova averbação é importantíssima e tem impactos relevantes.
Por exemplo, quem se divorciou e não fez partilha tem que se casar pelo regime da separação obrigatória de bens. Por isso, se a partilha foi feita, ela tem que constar da certidão.
Essa providência garante a regularidade do estado civil e da existência ou não de patrimônio comum a ser partilhado/resolvido.
É importante saber as teses, mas é muito importante saber as providências também.



