Alimentos avoengos: quando os avós devem pagar pensão aos netos?

Alimentos avoengos: quando os avós devem pagar pensão aos netos?

Em julho comemoramos o Dia dos Avós e é comum celebrarmos o papel afetuoso e acolhedor que eles exercem na família. Mas, no Direito de Família, os avós podem ser chamados a desempenhar um papel bem diferente: o de pagar pensão alimentícia aos netos.

Essa obrigação existe? Quando ela é cabível? Os avós precisam sustentar os netos se os pais se separam?

Existe pensão dos avós para os netos?

Sim, existe. É o que chamamos de alimentos avoengos – a pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deixou clarou que essa obrigação é subsidiária e complementar. Isso quer dizer que os avós não substituem os pais, mas podem ser chamados a ajudar quando comprovadamente os genitores não conseguem, sozinhos, garantir o sustento adequado dos filhos.

Quando os avós devem pagar pensão?

A pensão avoenga só pode ser cobrada depois de comprovada a impossibilidade, total ou parcial, dos pais de arcar com os alimentos. Ou seja, não se pode pular os pais e acionar diretamente os avós.

É necessário demonstrar, por exemplo:

  • Que o pai e/ou a mãe estão desempregados, gravemente doentes ou presos;
  • Que a pensão fixada não é suficiente para suprir as necessidades básicas da criança ou do adolescente;
  • Que há risco real à subsistência do alimentando.

Nesses casos, os avós podem ser chamados a complementar o valor da pensão.

Qual avô ou avó que vai pagar?

Hoje a tendência dominante nos tribunais é que, se o neto pedir pensão para um dos avós, todos deverão ser chamados na ação de alimentos.

Isso mesmo. Não adianta distribuir a ação de alimentos para aquele que você acha que deve mais ou que tem mais condições. Todos os avós serão chamados a contribuir, ainda que na proporção do que cada um pode.

É perigoso contar com a pensão dos avós

Embora o carinho dos avós com os netos seja enorme, não se pode presumir que eles terão obrigação legal de sustentá-los em caso de separação dos pais.

O dever de sustento é prioritariamente dos genitores, e os avós só entram em cena em casos excepcionais.

Portanto, é importante que os pais estejam cientes de que, em uma separação, não devem contar com os avós como fonte principal de sustento dos filhos. Isso evita frustrações e disputas judiciais desnecessárias.

Os avós precisam partilhar o padrão de vida com os netos?

Outro ponto que costuma gerar confusão: os avós não têm obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que desfrutam ou que oferecem aos próprios filhos.

A pensão avoenga deve ser proporcional à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga – e isso vale para qualquer obrigação alimentar. Mas a proporcionalidade no caso da pensão dos avós tem outra lógica. Como aqui os alimentos são complementares, eles não têm a obrigação de dar aos netos o máximo que eles poderiam, como deve ser com os pais. Eles devem auxiliar se a situação foi de impossibilidade dos pais das crianças.

Conclusão

O amor dos avós é valioso – mas no Direito, a pensão dos avós é uma exceção, e não a regra. Ela só pode ser determinada quando houver impossibilidade ou insuficiência real dos pais, e deve respeitar a capacidade econômica dos avós.

Se você está enfrentando uma situação envolvendo pensão alimentícia e tem dúvidas sobre o papel dos avós, procure orientação jurídica especializada. Cada caso merece atenção individualizada, e decisões precipitadas podem gerar consequências duradouras.

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