Inventário negativo: o que é e quando ele é necessário?

Inventário negativo: o que é e quando ele é necessário?

Você sabia que pode ser necessário fazer inventário mesmo quando a pessoa falecida não deixou bens?

Isso é mais comum do que parece. Muitas famílias acreditam que, se não há herança a ser dividida, não há necessidade de qualquer providência jurídica. Mas, na prática, há situações em que será obrigatório comprovar formalmente que a pessoa falecida não deixou patrimônio, é o chamado inventário negativo.

O que é o inventário negativo?

O inventário negativo é o procedimento jurídico em que os herdeiros declaram formalmente que a pessoa falecida não deixou bens a inventariar.

Ou seja: é um inventário que não serve para partilhar patrimônio, mas sim para deixar registrado que não há bens deixados pela pessoa falecida.

Esse tipo de inventário pode ser feito por escritura pública (em cartório) ou judicialmente, a depender da situação concreta.

Quando é necessário fazer um inventário negativo?

Você pode estar se perguntando: “Se não tem nada para dividir, por que fazer inventário?”

A verdade é que o inventário negativo pode ser fundamental em diversas situações práticas, como:

  1. Para provar ausência de bens e evitar dívidas

Quando o falecido tinha dívidas, mas não deixou patrimônio, os herdeiros podem precisar comprovar, em processos judiciais ou perante credores, que não há bens para responder por essas dívidas. Sem esse documento, os herdeiros podem ser indevidamente cobrados.

  1. Para liberar pensões ou benefícios previdenciários

Alguns órgãos públicos ou entidades de previdência privada podem exigir o inventário (inclusive negativo) para liberar valores residuais, pensões por morte ou outros direitos dos herdeiros.

  1. Para fins fiscais

A Receita Estadual, por exemplo, pode exigir o procedimento para fins de isenção ou regularização tributária.

  1. Para manter a regularidade documental

Algumas instituições financeiras, juntas comerciais ou cartórios solicitam a comprovação formal do falecimento sem herança para atualizar registros.

Inventário negativo é obrigatório?

Não há, na lei, uma exigência genérica de inventário negativo, mas diversas situações práticas impõem a necessidade de apresentar esse documento.

É por isso que a orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões é tão importante. Ele poderá avaliar o caso concreto e verificar se o inventário negativo será necessário ou se outra solução jurídica é mais adequada.

Como fazer um inventário negativo?

O procedimento pode ser extrajudicial, que é mais simples e rápido, mas que depende da participação harmoniosa de todos os herdeiros. Eles comparecem com um advogado ao tabelionato de notas, e lavram a escritura pública de inventário negativo.

O procedimento pode ser judicial, em caso de falta de acordo entre as partes e o juiz será responsável por homologar a inexistência de bens deixados pelo falecido.

Quanto custa um inventário negativo?

O valor varia de acordo com o estado – emolumentos de cartório ou custa judicial. Quando se contrata um escritório particular, tem os honorários do advogado. 

Apesar de ser um procedimento mais simples que o inventário comum, ele não é gratuito. Contudo seu custo costuma ser mais acessível e previsível.

Inventário negativo protege os herdeiros?

Sim. O inventário negativo protege os herdeiros de cobranças indevidas, regulariza a situação documental do falecido e evita dores de cabeça no futuro.

É uma medida preventiva, de segurança jurídica. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com ações judiciais ou entraves burocráticos anos depois do falecimento de um familiar.

Conclusão: vale a pena fazer inventário negativo?

Se o falecido não deixou bens, mas há dívidas, dependentes previdenciários, contas bancárias, ou qualquer outra pendência, fazer o inventário negativo pode evitar grandes problemas no futuro.

Procure um advogado especialista em inventário para avaliar seu caso e indicar o melhor caminho. No nosso escritório, ajudamos você a entender se o inventário negativo é o ideal, e, se for, conduzimos o processo com clareza, agilidade e segurança.

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