Como registrar um casamento estrangeiro no Brasil?

Como registrar um casamento estrangeiro no Brasil?

Descubra como registrar no Brasil um casamento feito no exterior. Veja documentos exigidos, prazos, implicações legais e patrimoniais. 

Se você se casou fora do Brasil e agora precisa que esse casamento tenha efeitos aqui, é fundamental saber como funciona o processo de registro de casamento estrangeiro no Brasil. Apesar de parecer burocrático à primeira vista, o procedimento pode ser mais simples do que você imagina — especialmente com a documentação correta em mãos.

Neste post, explico o passo a passo para transcrever seu casamento realizado no exterior no registro civil brasileiro, e esclareço dúvidas comuns sobre prazos, documentos e implicações jurídicas.

O casamento feito no exterior vale no Brasil?

Sim, o casamento celebrado fora do Brasil tem validade aqui desde que você tenha se casado perante um Estado reconhecido como tal. Esse ponto aqui é muito importante. A relevância da transcrição do casamento estrangeiro no Brasil pode te levar a acreditar que ela é necessária para seu casamento ser válido no Brasil. Não é isso.

Se, por exemplo, você se casou em Portugal, que é, evidentemente, um Estado reconhecido pelo Brasil, você é validamente casado(a). Tenha cuidado. Tem gente que se casa nos EUA e se apresenta aqui como solteiro, apostando que o estado civil só muda com a transcrição no Brasil. Uma pessoa casada continua casada em outro país.

Agora, para que esse casamento tenha todos os efeitos aqui, aí, sim, é necessário fazer o registro. Ou seja, se você pretende fazer uma transação imobiliária aqui e se declara casado(a), para os trâmites legais da operação, será necessário apresentar o registro aqui, para que seja verificado o regime de bens.

A transcrição é obrigatória para que o casamento produza efeitos legais no Brasil — como alteração de estado civil, inclusão do cônjuge como dependente em planos de saúde, benefícios previdenciários, direitos sucessórios e muito mais.

Onde registrar o casamento realizado no exterior?

O registro do casamento estrangeiro no Brasil tem duas possibilidades:

  1. No Cartório de Registro Civil do 1º Ofício do domicílio de qualquer dos cônjuges, caso eles tenham vindo morar no Brasil.
  1. No Cartório de Registro Civil do 1º Ofício de Brasília, caso os cônjuges não morem no Brasil.

Quais documentos são exigidos?

Os documentos exigidos podem variar um pouco de cartório para cartório, mas, em geral, são solicitados:

  • Certidão de casamento estrangeira (original);
  • Apostilamento de Haia no documento estrangeiro;
  • Tradução juramentada da certidão apostilada para o português;
  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG, CPF, passaporte etc.);
  • Procuração, se for o caso de representação por terceiros.

Existe um prazo para registrar?

Não há um prazo legal para registrar o casamento estrangeiro no Brasil. Porém, quanto antes for feito o registro, melhor, já que ele é necessário para garantir os efeitos jurídicos plenos do casamento em território nacional.

Essa é uma providência que deve ser tomada o quanto antes. Casou-se no exterior e tem qualquer chance de precisar desse documento no Brasil? Corre para registrar. É péssimo precisar de ter isso resolvido com urgência e ter que correr e depender de boa vontade do cartório. 

Isso é muito comum em inventários e adiciona uma camada de complicação em um momento que já é muito delicado.

O registro retroage à data do casamento?

Sim. Uma vez transcrito no Brasil, os efeitos do casamento são considerados desde a data em que foi celebrado no exterior.

O registro é importante para questões pessoais e patrimoniais

É o registro do casamento no Brasil que vai permitir o exercício de direitos como dependência em planos de saúde ou benefícios previdenciários, que são efeitos pessoais muito relevantes do casamento.

Mas o registro de casamento estrangeiro no Brasil tem implicações patrimoniais importantes também. Casais que possuem bens no Brasil e que pretendem fazer doações, comprar imóveis ou realizar o inventário após o falecimento de um dos cônjuges ou de seus parentes podem enfrentar entraves se o casamento não estiver devidamente registrado.

Precisa de advogado?

Não precisa de advogado, mas fazer isso sem ajuda de quem está acostumado com as demandas de cartório pode ser um labirinto difícil de superar.

É comum ver as pessoas desistindo ou deixando para outro momento, quando ter assessoria jurídica nesses casos pode ser uma enorme economia de tempo. O apoio de advogados especializados dá tranquilidade e eficiência.

Conclusão

Fazer o registro de casamento estrangeiro no Brasil é essencial para garantir que o vínculo matrimonial tenha todos os seus efeitos no país — tanto em aspectos pessoais, quanto patrimoniais. A transcrição permite, por exemplo, alterar documentos, regularizar dependência em planos de saúde, garantir previdência e, especialmente, a regularidade de transmissões patrimoniais.

Com os documentos corretos e seguindo os passos indicados, o processo costuma ser tranquilo. Ainda assim, diante de dúvidas ou situações específicas, procurar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode fazer toda a diferença — especialmente quando há bens, herdeiros ou interesses sucessórios envolvidos.

Se você se casou no exterior e precisa regularizar sua situação no Brasil, entre em contato. Será um prazer orientar você nesse processo.

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