Alteração de sobrenome: o que mudou e como está mais fácil fazer isso no cartório

Alteração de sobrenome o que mudou e como está mais fácil fazer isso no cartório

Nos últimos anos, mudar de sobrenome — algo que antes dependia de uma ação judicial longa e complexa — tornou-se uma possibilidade mais acessível e rápida, inclusive diretamente no cartório. A legislação brasileira passou por importantes atualizações que facilitam esse processo, tanto para incluir quanto para excluir sobrenomes por motivos diversos.

Seja por questões pessoais, familiares ou para refletir sua identidade, a mudança de sobrenome agora está ao alcance de muitos brasileiros.

O que mudou na lei?

A principal inovação veio com a Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). A partir dela, tornou-se possível:

  1. Alterar o prenome sem justificativa, uma vez, após atingir a maioridade, direto no cartório;
  2. Incluir ou excluir sobrenomes relacionados a:

casamento ou divórcio;

vínculos familiares (como reconhecimento de paternidade, maternidade ou adoção);

vínculos afetivos (como pais socioafetivos).

Além disso, pais podem alterar nome e sobrenome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro.

Isso desfaz a lógica até então vigente de imutabilidade do nome. Se você quisesse adicionar o sobrenome do cônjuge, deveria ser no momento do casamento. Se quisesse tirar, tinha que ser no divórcio. Para uma alteração fora dessas circunstâncias, só com processo judicial e risco de improcedência.

O que se observa é uma valorização do nome como distintivo da personalidade. Afinal de contas, se antigamente o nome era uma forma de identificação e segurança para terceiros, hoje as relações negociais são instrumentalizadas pelo CPF, dados biométricos e identidade digital.

O papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Para dar segurança jurídica e uniformidade ao procedimento nos cartórios, o CNJ editou normas detalhadas, especialmente:

  1. Provimento CNJ nº 149/2023 – instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra);
  2. Provimento CNJ nº 152/2023 – disciplinou a alteração de nome e gênero para pessoas transgênero;
  3. Provimento CNJ nº 153/2023 – detalhou os procedimentos administrativos para alterações imotivadas de prenome e sobrenome e para exclusão por justa causa e mudança de sobrenome por justa causa

Em certos casos, é possível excluir sobrenomes por justa causa, como nos casos de abandono, violência ou outros motivos que desautorizem o vínculo afetivo com o sobrenome familiar. Nesse cenário, o pedido é feito no cartório, mas depende de análise do Juiz Corregedor.

Conclusão

Essas mudanças refletem um movimento do Direito de Família em direção a uma abordagem mais existencial, inclusiva e desburocratizada, respeitando a autonomia e a dignidade das pessoas. O nome e o sobrenome são expressões da identidade — e a legislação brasileira está, finalmente, reconhecendo isso de forma mais eficaz.

Se você está considerando a alteração do seu nome ou sobrenome, é essencial buscar orientação jurídica qualificada. Cada caso tem particularidades, e o suporte adequado evita problemas futuros.

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