As relações entre tios e sobrinhos podem ser muito profundas, de forma semelhante com relações de filiação. Por isso, a vontade de deixar bens para os sobrinhos não é rara, especialmente entre as pessoas que não tiveram filhos.
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TogglePara isso, vale a pena procurar um advogado porque dificilmente os sobrinhos serão contemplados pela ordem legal e um testamento vai garantir o cumprimento da vontade do titular do patrimônio.
Para você entender esse caminho, vamos falar da ordem da herança e como o testamento pode ajudar.
A ordem legal da vocação hereditária

Se a herança for distribuída de acordo com a lei, a sua distribuição será a seguinte
– Em primeiro lugar, os bens vão para os descendentes (filhos e netos), em concorrência com o cônjuge ou o companheiro, a depender do regime de bens.
– Em segundo lugar, os bens vão para os ascendentes (pais e avós), em concorrência com o cônjuge ou o companheiro, independentemente do regime de bens.
– Em terceiro lugar, os bens vão para o cônjuge ou companheiro, sem qualquer concorrência, independentemente do regime de bens.
– Em quarto lugar, os bens vão para os colaterais, com prevalência dos irmãos, depois sobrinhos e, por fim, tios.
Com isso, pela ordem legal, os sobrinhos somente receberão herança se o titular do patrimônio falecer sem descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro ou irmãos vivos.
Por isso, para que os sobrinhos sejam herdeiros, o ideal é que a pessoa faça um testamento deixando seu patrimônio – todo ou em parte – para esses beneficiários.
Posso deixar tudo para os meus sobrinhos?
Depende.
Se você tiver herdeiros necessários – descendentes, ascendentes ou cônjuge – só pode deixar até metade dos bens. Isso porque, quando há herdeiros necessários, eles devem receber, pelo menos, 50% do patrimônio deixado.
Agora, se o planejador não tiver herdeiros necessários, ele pode deixar a totalidade de seus bens para seus sobrinhos em testamento.
Por exemplo, uma pessoa é solteira, não tem filhos e os pais já são falecidos. Ela tem irmãos e sobrinhos muito queridos, mas entende que os sobrinhos precisam ou merecem mais a sua herança. Basta que essa pessoa coloque os sobrinhos como herdeiros da totalidade de seus bens em testamento, que os irmãos estarão afastados.
Como tomar uma decisão sobre testamento para sobrinhos?
Fazer um testamento não é simplesmente assinar um documento. Nem se deve delegar as decisões sobre o patrimônio para terceiros – nem parentes, nem advogados. Há reflexões importantes para antes de fazer um testamento: o testamento é um ato de cuidado e responsabilidade.
Advogados são parceiros na redação adequada dos desejos do testador, mas eles não podem tomar as decisões pessoais pelo planejador.
O critério da divisão entre os sobrinhos pode ser a necessidade, a disponibilidade. Não tem uma imposição para isso. Ainda, é possível contemplar um ou uns sobrinhos e excluir outros – eles não precisam receber por lei.
Um testamento bem orientado, inclusive, pode contemplar substitutos na falta de um dos sobrinhos beneficiados. Vale muito a pena ter ajuda especializada.
Isso sem mencionar que, mesmo com testamento, irmãos ou outros herdeiros podem tentar contestar a vontade do falecido. Por isso, a orientação de um advogado especialista em inventário e planejamento sucessório é essencial para que sua vontade seja respeitada.
Existe imposto para deixar herança aos sobrinhos?

Sim. A herança é tributada, independentemente do beneficiário.
Sobre a herança incide o ITCD ou ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. A alíquota varia (em Minas Gerais, por exemplo, é 5%).
E se eu quiser ajudar os sobrinhos ainda em vida?
Além de testamento, você pode usar instrumentos como:
- Doação, com ou sem cláusulas de reserva de usufruto
- Plano de previdência privada com os sobrinhos como beneficiários
- Seguro de vida direcionado
Essas estratégias complementam o testamento e ajudam na organização patrimonial em vida.
É meu sobrinho, mas é como se fosse meu filho
Por várias circunstâncias da vida, tios podem acabar criando sobrinhos como se fossem seus filhos. O comportamento de como se fosse pai ou mãe, com a construção de um afeto de verdadeira filiação pode acabar por constituir uma relação de chamamos de parentalidade socioafetiva.
Se você tem um sobrinho ou uma sobrinha que você considera como filho e a postura é recíproca, pode ser o caso de se regularizar essa relação por reconhecimento dessa relação que, na realidade, é de pai/mãe e filho/filha.
Para isso, não é necessário excluir os pais biológicos. É possível acrescentar o nome dessa mãe ou pai socioafetivo. Com isso, todos os efeitos da parentalidade, inclusive sucessórios, serão garantidos como consequência desse reconhecimento.
Planejamento sucessório é um ato de cuidado
Deixar seus bens para quem você escolheu, como seus sobrinhos, exige ação desde já. Fazer um testamento bem orientado é simples, acessível e evita muitos problemas no futuro.
Se você deseja garantir que sua herança chegue aos sobrinhos e não aos herdeiros legais por falta de planejamento, fale com um advogado de confiança e comece esse processo já.