Contrato de namoro

Contrato de namoro

Tema que conta com a curiosidade geral e um constrangimento pessoal, é muito comum que as pessoas perguntem: mas, afinal, a que serve um contrato de namoro?

Todo mundo deveria fazer um assim que começasse um relacionamento? Ele deve ser feito para que o namoro comesse para que ele continue? É válido? Tem que ir ao cartório? Como tratar o assunto com o parceiro?

Com tantas dúvidas e muitas informações desconexas (meu Deus, tem de tudo por aí), as pessoas acabam deixando de lado esse instrumento tão interessante para fomentar a transparência, a partilha de sonhos e os limites nas relações afetivas.

Por isso, trouxe um guia sobre o que refletir antes de optar pelo contrato de namoro.

O que é um namoro para o Direito?

Tradicionalmente, o namoro é uma relação preparatória de casamento. As pessoas namoravam para se conhecerem e o único objetivo da continuidade dessa relação era se casar.

Mas as mudanças sociais, a liberdade, as mudanças na dinâmica de gênero fizeram aparecer uma nova espécie de relacionamento: o namoro adulto ou qualificado.

Esse relacionamento, a princípio, não tem como objetivo a formação futura de uma família. Ele se baseia no desfrute da companhia do outro: viagens, fins de semana juntos, hobbies, jantares. É uma relação para apreciar a companhia do outro.

Enquanto uma relação afetiva for um namoro, seja ele o tradicional ou o qualificado, ela não tem qualquer repercussão no mundo do Direito de Família.

O que diferencia um namoro de união estável?

O desafio do namoro adulto ou qualificado é que ele pode parecer uma união estável. Há uma zona cinzenta entre um namoro adulto mais próximo – em que os fins de semanas juntos começam na quinta e terminam na segunda – e a união estável.

O problema é que o namoro não tem consequências jurídicas e a união estável tem todas – partilha de bens, pensão, direitos hereditários. Por isso, essa fronteira borrada entre o que é uma coisa e a outra causa tantas dúvidas.

A resposta está no comportamento público das pessoas: o casal se comporta como namorados, referem um ao outro como tal ou se comportam como se casados fossem? Se você perguntar a um colega de trabalho de um deles: quem é aquele? Ele vai dizer: é o marido ou o namorado?

Quando fazer um contrato de namoro?

Mas como o comportamento pode gerar dúvidas, é quando entre o contrato de namoro.

Quando o casal está em um relacionamento maduro, conversa sobre as expectativas e sobre o futuro e chegam à conclusão de que desfrutar da companhia um do outro, sem formar família, sem misturar as finanças é o que eles querem, é um ótimo momento para falar em contrato de namoro.

Isso porque o grande objeto desse instrumento é afastar os efeitos da união estável. É reforçar que aquela relação é um namoro e que não há, por ora, pretensão de mudança.

O contrato de namoro é válido?

É muito comum que as pessoas perguntem se o contrato de namoro é válido. Ora, um pacto que tenha com objeto expor a vontade das partes de não constituir família tem um objeto lícito. Se as pessoas forem capazes e não estiverem coagidas, o contrato de namoro é válido.

Não há forma determinada pela lei, de maneira que pode ser feito por instrumento particular, circunstância em que a presença e assinatura de testemunhas são bem-vindas. O documento feito no tabelionato de notas, por escritura pública é mais seguro ainda.

A realidade é que contrato de namoro não é o melhor nome possível, mas é como se popularizou. A expressão declaração de namoro é mais adequada porque se trata de uma manifestação de vontade importante para afastar os efeitos, mas que não gera direitos e obrigações entre si, nem reveste uma operação econômica.

Os efeitos do contrato de namoro

Agora, não adianta fazer contrato de namoro e decidir morar juntos, ajudar a criar os filhos um do outro, usar aliança na mão esquerda. O contrato de namoro só terá eficácia se as circunstâncias não forem de união estável.

O contrato de namoro só serve se, de fato, as partes continuarem namorando. Ah, então, para que ele serve? Ele serve para esclarecer a incerteza da zona cinzenta, quando um casal tem um namoro, mas dorme na casa do outro no fim de semana, faz viagens juntos. E é bem importante para isso.

Mas, para ter eficácia, o conteúdo declarado tem que corresponder à realidade.

Quais os cuidados devem ser tomados ao fazer um contrato de namoro:

  1. Compreensão de suas limitações: antes de fazer um contrato de namoro, as pessoas precisam ter compreendido bem essa questão de que ele só tem eficácia se as partes não mudarem o namoro para uma união estável incontroversa no plano dos fatos.
  1. Redação clara e objetiva das cláusulas: menos é mais. O contrato de namoro deve ser enxuto e trazer, com clareza, a vontade das partes de não ter efeitos de união estável. Tem gente que faz contrato de namoro que mais parece pacto de união estável. É um problema, claro.
  1. Transparência entre os namorados: a declaração de namoro é resultado de um amadurecimento da relação, em que as partes têm clareza de onde o relacionamento está e para onde ele vai. Quando ambos estão na mesma página e querem desfrutar da companhia do outro sem riscos jurídicos, o contrato de namoro é bem-vindo. O contrato de namoro não serve para calar o que está entalado na garganta.

Preciso de advogado para fazer um contrato de namoro?

Precisar, não precisa.

Mas o contrato de namoro é um dos instrumentos do planejamento patrimonial familiar. Por isso, o ideal é discuti-lo com quem pode enxergá-lo dentro de um contexto maior de possibilidades de organização das vontades, das relações e do patrimônio.

Além disso, advogados especializados cuidarão de uma redação adequada e da melhor formalização da declaração.

Vale muito a pena ter assessoria jurídica especializada!

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