Um dos temas mais comentado dos noticiários é a reforma tributária. As
expectativas são imensas, assim como as preocupações com seus efeitos no
bolso do contribuinte.
Precisamos falar especialmente da apreensão das pessoas sobre o imposto de
transmissão causa mortis ou ITCD. Esse é o imposto que incide sobre a herança e
há uma grande especulação de que esse tributo vai subir. Por isso, estamos
testemunhando um aumento de 22% das escrituras de doações desde o início da
tramitação da reforma, segundo o Colégio Notarial Brasileiro. Para que não saiam
todos correndo para o cartório mais próximo, é importante estar informado antes
de tomar qualquer decisão sobre o seu patrimônio.
A primeira coisa que todo mundo deve saber é que o imposto de herança é
estadual. Ou seja, respeitado o limite imposto pelo Senado em 1992 de 8%, cada
estado tem uma alíquota. No caso de Minas Gerais, é 5% sobre a herança,
respeitadas as regras estaduais de descontos e isenções.
Além disso, é importante saber é que a reforma tributária não está aumentando o
imposto sobre herança. O que a reforma faz é obrigar que esse tributo seja
progressivo, ou seja, quanto maior a herança recebida, maior a alíquota. Não é o
caso de Minas Gerais, que tem a alíquota fixa, mas a progressividade já é a
realidade na maior parte dos estados do Brasil. E a progressão obrigatória não
significa, de antemão, crescimento da alíquota. Repita comigo: a aprovação da
reforma tributária, por si só, não aumentará esse tributo.
Vale atenção, ainda, na solução que tem sido encontrada na correria: muitas
famílias estão decidindo doar seus bens para a próxima geração como uma
solução para não pagar imposto. Ora, o ITCD é o imposto sobre a herança e sobre
a doação. Por isso, a doação é necessariamente tributada com o mesmo peso que
a transmissão sucessória. O que a doação tem de vantagem é a garantia da
alíquota atual, o que é muito diferente da expectativa de não pagar imposto.
Não dá para fingir que nada está acontecendo. De fato, há um anseio por parte
dos estados de aumentar o ITCD. Até porque, comparado com outros países, a
alíquota desse imposto no Brasil é baixa. Mas isso não está prestes a acontecer.
A expectativa de aumento do ITCD não pode ser motivo para que as pessoas
corram para os cartórios para, especialmente, doarem seus imóveis. A doação
pode ser um excelente instrumento de planejamento sucessório, mas ela demanda
cuidados. A doação tira do proprietário original o domínio sobre o bem, ainda que
seja comum a frase: ‘é meu, só está em nome do meu filho’. Então, não, não é
seu.
Para que a doação seja proveitosa, ela tem que ser pensada em um conjunto de
providências de um planejamento patrimonial pensado para cada família. O que
deu certo para o seu vizinho não necessariamente é vantajoso para você. Cada
cláusula de uma doação tem efeitos importantíssimos e só um advogado
especializado no tema pode te ajudar.
A reforma traz preocupações legítimas e o momento é propício para
planejamentos sucessórios focados no aspecto tributário. Mas é um cenário muito
conveniente para promessas mirabolantes. Se alguém te prometer um
planejamento sem impostos, corra!